COVID-19 : Pelotas em estado de calamidade pública
Na véspera do aniversário pelos 208 anos de Pelotas, a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) assinou nesta segunda-feira (6) o Decreto 6.288, pelo qual declara o município em Estado de Calamidade Pública e delibera ações de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus, que já infectou 327 pessoas e causou cinco óbitos no município.
Com isso, fica alterado o Decreto 6.267, de 23 de abril deste ano, vedando-se o funcionamento das seguintes atividades e serviços não essenciais no município de Pelotas:
Comércio em geral; academias em geral, incluindo-se as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais; – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética; – galerias comerciais;
Mercado Central; Pop Center; shoppings centers; centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral; – clubes sociais; cultos religiosos, missas e similares; pets shops; atividade turfística; comércio ambulante; bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas.
Fica permitido, no que couber, o desempenho de atividades mediante teleentrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n.º 6.819, de 03 de julho de 2020.
As atividades essenciais e as não essenciais, cujo funcionamento é permitido, deverão observar o teto de ocupação, o modo de operação e de atendimento especificado para a bandeira a qual a região está submetida no Sistema de Distanciamento Controlado, os quais podem ser obtidos no seguinte site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.
Ficam suspensos os procedimentos eletivos descritos no art. 9º, do Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, exceto as cirurgias oncológicas. Considerando o avanço da pandemia, as casas geriátricas, lares para idosos e assemelhados deverão criar um cronograma de acesso de forma a restringir o fluxo de visitação, para no máximo uma pessoa por idoso, uma vez por semana.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica do município, observados os dados técnicos e os indicadores estabelecidos no Sistema de Distanciamento Controlado.