Diário da Manhã

sexta, 15 de novembro de 2024

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COVID-19 : Pelotas em estado de calamidade pública

07 julho
09:12 2020

Na véspera do aniversário pelos 208 anos de Pelotas, a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) assinou nesta segunda-feira (6) o Decreto 6.288, pelo qual declara o município em Estado de Calamidade Pública e delibera ações de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus, que já infectou 327 pessoas e causou cinco óbitos no município.

Com isso, fica alterado o Decreto 6.267, de 23 de abril deste ano, vedando-se o funcionamento das seguintes atividades e serviços não essenciais no município de Pelotas:

Comércio em geral;  academias em geral, incluindo-se as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais; – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética;  – galerias comerciais;

Mercado Central; Pop Center; shoppings centers; centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral; – clubes sociais; cultos religiosos, missas e similares; pets shops; atividade turfística; comércio ambulante; bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas.

Fica permitido, no que couber, o desempenho de atividades mediante teleentrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n.º 6.819, de 03 de julho de 2020.

DECRETO foi assinado pela  prefeita Paula Mascarenhas

DECRETO foi assinado pela
prefeita Paula Mascarenhas

As atividades essenciais e as não essenciais, cujo funcionamento é permitido, deverão observar o teto de ocupação, o modo de operação e de atendimento especificado para a bandeira a qual a região está submetida no Sistema de Distanciamento Controlado, os quais podem ser obtidos no seguinte site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

Ficam suspensos os procedimentos eletivos descritos no art. 9º, do Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, exceto as cirurgias oncológicas. Considerando o avanço da pandemia, as casas geriátricas, lares para idosos e assemelhados deverão criar um cronograma de acesso de forma a restringir o fluxo de visitação, para no máximo uma pessoa por idoso, uma vez por semana.

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica do município, observados os dados técnicos e os indicadores estabelecidos no Sistema de Distanciamento Controlado.

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