Curso superior para ingressar na BM
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 468/21 que altera a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com uma emenda por parte do governo, definindo o ingresso com nível superior, e reduzindo interstícios para servidores com mais tempo de serviço.
INCLUSÃO – Será exigido para prestar concurso de ingresso na Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar, o nível superior em qualquer área. Esta exigência cumprirá um período de transição e adequações de cinco anos a contar da data desta nova norma, a contar de 1º de julho de 2027.
IDADE MÁXIMA não foi definida no texto, porém é divulgado que a idade máxima na carreira de nível superior será de 29 anos.
TERCEIRO SARGENTO – Fica extinta, a contar 1º de julho de 2022, a graduação de terceiro-sargento, sendo revertidos seus respectivos cargos, ao longo de cinco anos, na proporção de um quinto por ano, sempre em 1º de julho, sendo 10% (dez por cento) do total anual para o posto de primeiro-tenente, 20% (vinte por cento) para a graduação de primeiro-sargento e os 70% (setenta por cento) restantes para a graduação de Segundo-Sargento, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente posterior.
ASCENSÃO – O soldado, o segundo-sargento e o primeiro-sargento, poderão ser promovidos, por antiguidade ou merecimento, alternadamente, para a graduação imediatamente posterior, observado o cumprimento do interstício mínimo de efetivo serviço na respectiva graduação, a conclusão, com aprovação, do respectivo curso de habilitação, quando se tratar de
acesso à graduação de segundo-sargento e ao posto de Primeiro-Tenente, bem como a existência de cargos vagos na graduação a ser provida.
Serão disponibilizadas, anualmente, vagas para o Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP) e para o Curso Básico de Administração Policial Militar (CBAPM) em número equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos cargos vagos na graduação de segundo-sargento e no posto de primeiro-tenente, respectivamente.
As vagas do Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP), para os soldados, de qualquer nível, e cabos, em extinção, e do Curso Básico de Administração Policial Militar (CBAPM), para os primeiro-sargentos e subtenentes, em extinção, serão disponibilizadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) para os militares estaduais aprovados em processo seletivo regulado administrativamente pela Brigada Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.
INTERSTÍCIOS – Poderão se inscrever para a realização do Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP), os soldados, de qualquer nível, que tenham cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na graduação.
A promoção do segundo-sargento para a graduação de primeiro-sargento observará os critérios da antiguidade e do merecimento, alternadamente, e dependerá da existência de vaga e do cumprimento do interstício mínimo de oito anos de efetivo exercício na graduação de segundo-sargento.
Poderão se inscrever para a realização do Curso Básico de Administração Policial Militar (CBAPM), os primeiro-sargentos que tenham cumprido o interstício mínimo de oito anos de efetivo exercício na graduação