Declaração de RG pode ser solicitada através da internet
A Declaração de RG – que informa o número do documento de identidade de pessoas falecidas – já pode ser solicitada por e-mail para o Instituto Geral de Perícia (IGP). Ela é utilizada por familiares de pessoas falecidas, que necessitam do número do documento para dar andamento a processos judiciais. O encaminhamento, que antes era presencial, agora pode ser feito para o e-mail [email protected].
Os documentos necessários devem ser enviados escaneados para o e-mail, para análise. Se estiverem corretos, o solicitante receberá a resposta contendo a data de retirada da Declaração, que deve ser feita em até sete dias após a análise e aprovação dos documentos.
A Declaração (antes conhecida por Atestado de RG) pode ser solicitada por cônjuge, filhos, pais, companheiro com união estável ou filhos menores de dezoito anos, representante legal, procurador, tutor ou curador. Os documentos necessários são:
Cônjuges:
- – Certidão de óbito (original).
- – Certidão de casamento (original).
- – Carteira de identidade do solicitante (original).
Companheiros (com filhos menores de 18 anos):
- – Certidão de óbito (original).
- – Certidão de nascimento de filho (original).
Obs.: na filiação deve constar o nome de ambos, do(a) falecido(a) e do(a) companheiro(a).
- – Carteira de identidade do solicitante (original).
Companheiros com Certidão de União Estável:
- – Certidão de óbito (original).
- – Certidão de União Estável (original).
- – Carteira de identidade do solicitante (original).
Para a Diretora do Departamento de Identificação, Katia Reolon Bittencourt, o serviço reforça o compromisso do IGP com o modelo de distanciamento controlado, previsto em decreto do governo do Estado. “Em meio a uma pandemia é nosso dever desenvolver instrumentos tecnológicos para que o cidadão possa acessar os serviços do IGP sem sair de casa, evitando as aglomerações”.