Diário da Manhã

sábado, 18 de maio de 2024

Notícias

Decreto regulamenta uniforme escolar

05 fevereiro
15:28 2014

O Decreto nº 5.726, de 30 de janeiro de 2014, publicado pela prefeitura, regulamenta a utilização de uniforme escolar pelos estudantes da rede municipal de ensino. O fornecimento dos uniformes se dará através do Programa “Projeto Boa Pinta – Uniforme Escolar”, que será custeado com recursos do Salário-Educação.

Uniforme Prefeitura 02Cabe agora, à Secretaria de Educação e Desporto (Smed), fixar as metas de implantação progressiva do fornecimento de uniformes escolares aos alunos da rede, promovendo a aquisição e distribuição de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Plano Plurianual – PPA.

Segundo o decreto municipal, juntamente com outras ações educativas previstas no Plano Nacional de Educação, o uniforme escolar é capaz de desenvolver pedagogicamente o sentimento de inclusão social, além de facilitar a identificação do estudante dentro e fora da escola, bem como identificar a presença de pessoas não autorizadas no recinto escolar, ajudando na segurança dos próprios alunos.

Ainda conforme o decreto, a vestimenta escolar bem projetada e confeccionada proporciona que o estudante permaneça na escola da maneira mais confortável e adequada possível, devendo tais roupas ter a capacidade de facilitar ao aluno a permanência durante as longas horas diárias na escola (especialmente porque o Projeto de Lei nº 8035/10 prevê a ampliação das escolas de período integral), aliado à prática de esportes e demais atividades físicas, bem como em todas as demais atividades pedagógicas que exijam vestimenta adequada para tanto. A roupa escolar deve ser também durável e resistente, além de possibilitar a manutenção adequada.

O projeto de Lei nº 8035/10 que tramita no Congresso Nacional tem por objetivo  possibilitar a inclusão do uniforme estudantil na relação de despesas, podendo ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino público, destacando-se que a alteração legislativa apenas autorizará a utilização desta despesa pelo Administrador Público, permanecendo sua liberdade de escolha pelos demais itens de despesa igualmente previstos no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no melhor uso da verba pública de acordo com as peculiaridades e conveniências regionais.

O Decreto informa que inexiste proibição expressa no rol do artigo 72 da mesma Lei, fazendo com que a escolha de fornecer ou não uniformes escolares aos alunos da rede pública deixe de ficar apenas ao arbítrio do Administrador Público local (sendo que opção deve ser do Gestor, por conveniência e oportunidade), passando a ser realizado levando em conta também a interpretação dos Tribunais de Contas sobre a inclusão ou não da contingência no orçamento de 18% e 25% previsto na Legislação.

Afirma que deve ser considerado, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul  editou o Parecer Nº 23/2000, entendendo pelo cabimento do Administrador Municipal  de usar de recursos públicos do Salário-Educação  para doação de  uniformes escolares, em especial às comunidades mais carentes.

Sendo assim, um ato de escolha, em observância aos princípios programáticos de governo, o Poder Executivo Municipal decidiu regulamentar a utilização de recursos do Salário-Educação para confecção e posterior distribuição de uniformes escolares aos alunos da rede pública municipal, implantando de forma gradativa este benefício.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções