Nego Di e esposa são condenados por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso
Nego Di foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado
Denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre, Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, e sua esposa, Gabriela Vicente de Sousa, foram condenados por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso, além de participação em esquema de rifas ilegais. A investigação do MPRS comprovou a fraude — incluindo o sorteio de um Porsche não entregue —, a ocultação de mais de R$ 2,4 milhões e a utilização de comprovante bancário adulterado para simular uma doação inexistente e enganar o público.
Conforme a sentença do juiz Ricardo Petry Andrade, Nego Di foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Gabriela recebeu pena de 8 anos e 4 meses, também em regime fechado. Ainda segundo a decisão, entre novembro de 2022 e maio de 2024, o principal acusado promoveu rifas eletrônicas sem autorização legal, alcançando milhares de pessoas pelas redes sociais. No caso mais relevante, a rifa de um Porsche, entre dezembro de 2023 e março de 2024, foi considerada fraudulenta, com manipulação de resultados e criação de ganhador fictício, gerando prejuízo a mais de 9 mil vítimas e sem a entrega do prêmio, o que caracterizou o estelionato.
Os valores obtidos com as rifas fraudulentas, superiores a R$ 2,5 milhões, foram posteriormente ocultados em esquema de lavagem de dinheiro, com uso de contas de terceiros e empresas para dar aparência de legalidade aos recursos. Gabriela foi considerada coautora por ceder contas bancárias e participar da movimentação financeira. Outro ponto central da condenação foi o uso de documento falso. Em 7 de maio de 2024, durante as enchentes no Estado, o acusado divulgou comprovante de transferência de R$ 1 milhão para doações às vítimas, quando havia transferido apenas R$ 100. A Justiça concluiu que a conduta teve potencial de enganar a coletividade ao simular uma doação inexistente e foi utilizada para autopromoção e obtenção de vantagem indevida.
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