Depósito do seguro-desemprego pode ser efetuado na Conta Poupança Social Digital da Caixa
Os beneficiários do seguro-desemprego podem receber o pagamento em Conta Poupança Social Digital da Caixa, desde que informem no momento da solicitação do seguro. O depósito na conta digital da Caixa também será realizado nos casos em que não é informada conta para depósito, a conta fornecida possui erro ou, ainda, quando o trabalhador não possui conta poupança na Caixa.
As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento a uma agência bancária. Pelo aplicativo, os recursos do seguro-desemprego podem ser utilizados para pagar boletos e nas máquinas de estabelecimentos comerciais.
Para quem já tem vínculo com a Caixa, os créditos serão realizados diretamente na conta existente e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking.
Caso o seguro-desemprego não possa ser creditado em conta, o trabalhador poderá realizar o saque com o uso do Cartão do Cidadão e senha nas agências bancárias, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Prazos
Os prazos exigidos para solicitação do seguro-desemprego são de 120 dias, para a modalidade formal, e de 90 dias, para a modalidade empregado doméstico. Os trabalhadores que perderam o prazo, no período de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2020, poderão requerer o benefício, de acordo com a Resolução do CODEFAT 873/2020, que estabelecia os procedimentos durante o estado de calamidade pública.
Como solicitar o benefício
Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento.
Requisitos para habilitação
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$1.813,03. A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcela correspondente:
Primeira solicitação:
- quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
- cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
Segunda solicitação:
- três parcelas: o trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36;
- quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
- cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36;
Terceira solicitação em diante:
- três parcelas: o trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36;
- quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
- cinco parcelas: o trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:
– requerimento do seguro-desemprego;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS físca ou CTPS digital (não obrigatória);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
– Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
– documento de identificação com CPF;
– comprovante do FGTS (extrato ou saque);
Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Valores
O cálculo do valor das parcelas do benefício é realizado de acordo com a média das contribuições e varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.