Diário da Manhã

quarta, 25 de dezembro de 2024

Notícias

Descartar lixo em via pública vai gerar multa

Descartar lixo em via pública vai gerar multa
25 setembro
11:32 2013

Proposta de Projeto de Lei (PL) de autoria dos vereadores Antonio Peres-Toninho (PSB) e Ivan Duarte (PT) proíbe jogar lixo nas vias públicas de Pelotas. Aquele que for flagrado descartando lixo de qualquer espécie ficará sujeito a multa que varia de uma (1) a 50 Unidades de Referências Municipal (URM). A proposta está em tramitação na Câmara.

No Rio de Janeiro o projeto “Lixo Zero” já está em vigor através da Lei 3273. O cidadão que for multado e não pagar pode ter seu nome protestado no SERASA e SPC. Na cidade fluminense houve redução de 34% do lixo lançado em via pública, e mais de 460 pessoas foram multadas na primeira semana. Iniciativas semelhantes estão em tramitação em cidades como, Salvador, Recife e São Paulo.

A proposta de Toninho e Ivan proíbe qualquer pessoa física ou jurídica de jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em depósito de lixo em vias públicas. É considerado lixo qualquer espécie de resíduo sólido, ou semi-sólido seja papel, plástico, metal, baganas de cigarro, material orgânico ou qualquer espécie de material capaz de gerar poluição ou degradação ao meio ambiente. O infrator primeiramente será advertido, se for reincidente será multado, o valor varia conforme o número de infrações, de uma (1) a 50 URM.

O PL aponta ainda a ampla publicidade da Lei através de placas afixadas nas vias públicas. Qualquer pessoa poderá contribuir na fiscalização da mesma denunciando o descarte de lixo aos órgãos responsáveis. Fica a cargo do Executivo fixar autoridade Municipal competente a fiscalizar e graduar as multa e destinar a receita obtida.

Segundo os vereadores além de uma cidade limpa, o projeto tem como objetivo sensibilizar a Prefeitura incorporar a iniciativa a seus projetos de governo, ampliando as ações de conscientização quando a preservação do meio ambiente e dos espaços públicos.

Palavras-chave

Comentários ()

Seções