DESCARTES : Uso de caçambas públicas é ilegal
Uma lei aprovada em 2014 pela Câmara Municipal de Pelotas, que trata da coleta de materiais descartados na via pública que não podem ser recolhidos por caminhões de lixo, foi considerada inconstitucional.
O julgamento do processo ocorreu no dia 11 de maio, durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS. O Prefeito de Pelotas ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) afirmando que a lei em questão ofende a autonomia entre os Poderes, visto que foi de autoria da Câmara Municipal. A norma determina a criação e organização de um serviço público de coleta de lixo por meio de caçambas estacionárias, que devem ser disponibilizadas prioritariamente para pessoas com rendimento até o limite de isenção do imposto de renda. Conforme o Executivo, a lei impõe custos não previstos no orçamento.
A relatora do processo, desembargadora Denise Oliveira Cezar, afirmou que a norma cria atribuições a órgãos do Poder Executivo, interferindo na organização de um serviço público, dispondo sobre o funcionamento da Administração Municipal, ferindo os princípios da simetria, independência e harmonia entre os Poderes.