Diário da Manhã

domingo, 17 de novembro de 2024

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Detentos aguardam liberação pelo Indulto

13 janeiro
14:06 2014

Dos 73 presidiários que tiveram concedida a saída temporária de Ano Novo, somente dois não retornaram ao Presídio Regional de Pelotas. A informação é do delegado substituto da 5ª Delegacia Penitenciária Regional, Leonardo Freitas. Todos os 68 detentos que foram liberados Natal, retornaram à cadeia. Entre o Albergue e o Regime Fechado estão recolhidos atualmente 876 detentos em Pelotas.

No Estado o mapa prisional computado pela Susepe(Superintendência dos Serviços Penitenciários) são 26.158 homens presos e 1.702 mulheres. No Natal foram liberados 3.399 detentos no RS e no Ano Novo, 2.532, totalizando 5.584 saídas temporárias entre Natal e Ano Novo. No Estado, 78 detentos não retornaram aos presídios.

A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), estabelece 35 dias por ano de saída aos detentos do regime semiaberto. Na grande maioria são presos que já saem diariamente para trabalho externo. Este benefício é uma forma de reintegração desses detentos com a família.

No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que estas saídas sejam ‘diluídas’ durante todo o ano, portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei.

Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos numa mesma data.

No Natal de 2011 saíram cerca de três mil detentos, no Ano Novo foram cerca de quatro mil apenados, sendo que não retornaram 109 nas duas datas.

Quanto à liberação por intermédio do Indulto, a listagem dos presos que reúnem os requisitos necessários ainda está sendo feita em parceria com as defensorias públicas. O decreto com o regramento para este ano, com medidas mais amplas, foi assinado no dia 24/12, mas o levantamento demora, segundo o delegado substituto, porque o estudo é feito caso a caso.

INDULTO – É um decreto assinado pela Presidência da República, normalmente próximo do Natal, daí o nome. São regras estabelecidas pelo Governo Federal que permitem o perdão da pena, ou seja, os presos que se enquadrarem nos requisitos determinados serão postos em liberdade. Os presos beneficiados pelo Indulto devem ter cumprido grande parte da pena.    No mesmo decreto também são contempladas as regras da Comutação da Pena, que reduz o tempo a cumprir, e isto poderá levar, inclusive, a progressão de regime. São presos que não terão indulto, mas que, pelas regras, poderão diminuir o tempo de pena.

A partir da publicação do Decreto do Indulto, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) reúne os assessores jurídicos para analisar cada item da lei e, posteriormente, faz um levantamento em cada casa prisional para verificar quem se enquadra. Após, é encaminhado para o Judiciário que também recebe pareceres do Conselho Penitenciário, para só depois decidir sobre quais os presos serão beneficiados com a medida. Todo o processo leva em torno de quatro meses.  

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