Diário da Manhã

segunda, 06 de maio de 2024

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Detran/RS alerta sobre falsa notificação enviada por e-mail

08 abril
09:42 2014

Em atenção aos frequentes questionamentos sobre notificações enviadas por e-mail, o Detran/RS alerta que não encaminha nenhum tipo de comunicação por meio eletrônico. Todas as comunicações oficiais, entre elas as notificações de multa e de suspensão do direito de dirigir, são enviadas pelos Correios, por Aviso de Recebimento (AR), para o endereço cadastrado pelo condutor ou proprietário no banco de dados. Em caso de desatualização de endereço, ou se o proprietário não for encontrado em três tentativas de entrega, a notificação será publicada em edital, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no Estado.

Ainda sobre as notificações de multa, que geram muitas dúvidas, o Detran/RS esclarece que são realizadas duas etapas, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A primeira notificação enviada é a Notificação de Autuação (Nait), que comunica ao proprietário que seu veículo foi autuado, oferecendo prazo para defesa prévia. Ainda não é a multa propriamente dita, por isso não contém os dados para pagamento. Essa notificação traz todas as informações da autuação e todas as instruções para interposição da defesa.

Tendo sido indeferida a defesa, ou caso o proprietário não tenha interesse em contestar a autuação, é encaminhada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) – essa sim já é a multa. A NIP traz também todas as informações da autuação, instruções e prazo para recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador. Além disso, essa segunda notificação também traz os dados para pagamento com 20% de desconto.

Ao recorrer da decisão da Jari, o proprietário recebe, ainda, uma terceira notificação – a Notificação do Julgamento da Jari -, informando o resultado da decisão. Essa notificação também traz as instruções e prazo para interposição de recurso em segunda instância (Cetran/RS ou Colegiado da Polícia Rodoviária Federal). Com o julgamento desse recurso, encerram-se as etapas administrativas do auto de infração de trânsito.

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