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DIA DAS MÃES : Procon esclarece dúvidas na hora das compras

DIA DAS MÃES : Procon esclarece dúvidas na hora das compras
03 maio
08:51 2018

Com a proximidade do Dia da Mães, comemorado em 13 de maio, o Procon Pelotas elaborou um material, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o objetivo de esclarecer a população sobre seus direitos e evitar transtornos na compra de presentes.

ESCOLHA DO PRESENTE 

  • Pesquise os preços para garantir a compra de bens que se enquadrem no orçamento, de forma a evitar o endividamento indesejado. É importante que a pessoa procure com antecedência e cuidado, para escolher o melhor presente e que fique dentro da intenção de gastos.
  • Exija sua nota fiscal, pois ela é fundamental para buscar os seus direitos. Além disso, é a garantia do cidadão sobre todos os impostos devidamente arrecadados, o que evita a compra de um produto oriundo de comércio irregular.
  • Se escolher o vale presente, peça que constem na nota fiscal as regras para eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto escolhido pelo presenteado, o procedimento que deve ser obedecido para devolução de valores, o prazo para uso do cartão presente e a relação de lojas da mesma rede em que o consumidor pode realizar a troca.

PRESTE ATENÇÃO AO PRODUTO

  • Celulares: compre apenas em lojas autorizadas para garantir a procedência e a habilitação do aparelho telefônico. Este tipo de produto é o campeão de reclamações nos Órgãos de Defesa de Consumidores.
  • Perfumes: importados devem conter na embalagem todas as informações em língua portuguesa, para garantir o fácil e rápido entendimento sobre a composição do produto, sua validade e demais informações.
  • Restaurantes: o pagamento da taxa de serviço de 10% é sempre opcional; em caso de couvert artístico, é obrigatório que o estabelecimento informe a cobrança de forma prévia e clara ao consumidor.

PRESENTES A DOMICÍLIO

  • Verifique antecipadamente a data e horário de entrega que a loja poderá cumprir e solicite que o combinado seja firmado por escrito.
  • Todo estabelecimento comercial deve expor, em lugar visível, uma tabela completa de preços. Valores de presentes personalizados, montados de acordo com as especificações do consumidor, devem ser negociados previamente, assim como a data de entrega.
  • Em compras de produtos fora da loja física, seja por telefone, catálogo ou internet, o CDC concede prazo de sete dias para devolução, independente do motivo, a contar da entrega do produto.

TROCAS

O estabelecimento comercial só é obrigado a realizar a troca de produtos em caso de vício de fabricação. Porém, cada empresa tem uma política interna de troca e o consumidor precisa verificar antecipadamente quais são estes critérios.

PESQUISA DE PREÇOS

No final do mês de abril de 2018, a equipe do Serviço de Educação ao Consumidor realizou pesquisa de preços em seis estabelecimentos comerciais de Pelotas, onde avaliou 277 itens, entre eletrodomésticos, celulares, televisores, roupas, calçados, bolsas e produtos de higiene e beleza.

Eletrodomésticos, como lavadora de roupas e refrigerador, e eletroportáteis, como liquidificador, chaleira elétrica e torradeira, foram os artigos com maior variação de preço, seguidos pelos eletrônicos como telefones celulares, televisores e tablets.

Já os itens com menor alteração de valores foram roupas, calçados e bolsas, com valores variáveis entre R$49,90 e R$79,90.

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