EM MEDIDA LIMINAR : Aulas presenciais estão suspensas no Estado
Com a liminar, estão suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo nas modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental, até então liberadas pelo Estado. Com isso, a reabertura de escolas da rede estadual, marcada para 8 de março, deve ser adiada.
“Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.”
A decisão é da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pelo CPERS/Sindicato em parceria com a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
“Venceu o bom senso e a preservação da vida”, avalia a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer. “A decisão é sensível e reconhece a gravidade da situação em que nos encontramos, resguardando a vida como bem maior. Retomar as aulas presenciais agora seria uma grande irresponsabilidade com a comunidade escolar e uma contradição com o próprio discurso do governador”, complementa.
Acatando os argumentos utilizados pelo CPERS e pela AMPD, a magistrada apontou que “os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado.”
E prosseguiu: “as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.”
O Estado ainda pode recorrer da decisão.