Diário da Manhã

segunda, 25 de novembro de 2024

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Estado fortalece medidas de combate à receptação

05 julho
08:58 2018

Os estabelecimentos comerciais que adquirirem, distribuírem, entregarem, armazenarem, transportarem ou venderem mercadoria de origem ilícita ou não comprovada terá a sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) cancelada. A ação é possível graças à lei 15.182/18, em vigor desde 16 de maio, considerada pelo governo do Estado uma das principais medidas no combate ao crime de receptação e aos delitos correlacionados.

O cancelamento da inscrição no CGC/TE acarretará aos sócios, proprietários e administradores penalizados o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento. Será proibida, também, a obtenção da inscrição de uma nova empresa no mesmo ramo de atividade.

O trabalho em conjunto da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), possibilitará ao Estado a redução da criminalidade e o aprimoramento das medidas de combate à sonegação fiscal. “Uma articulação entre duas pastas de importância estratégica, que terá impactos positivos na arrecadação de tributos e no combate ao crime organizado”, avalia o governador José Ivo Sartori.

META é obter a redução da criminalidade Foto de Luiz Chaves/Palácio Piratini

META é obter a redução da criminalidade
Foto de Luiz Chaves/Palácio Piratini

A iniciativa visa combater, diretamente, o mercado ilegal da receptação e, indiretamente, crimes como furto e roubo de cargas e veículos. As mercadorias que se enquadrem nessa situação serão apreendidas e removidas para um local adequado e de acordo com o que prevê a legislação.

A perda dos bens irregulares em prol do Estado e as verbas arrecadadas com estes bens poderão ser utilizadas no combate direto à criminalidade, pois serão direcionadas ao Fundo Especial da Segurança Pública – FESP. “Com o cerco aos estabelecimentos receptadores de mercadorias irregulares, estes delitos tendem a diminuir, pois haverá maior dificuldade na comercialização dos produtos”, destaca o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer.

O secretário da Fazenda. Luiz Antônio Bins classifica a iniciativa como um importante mecanismo para as ações do Estado. “Na medida em que estivermos combatendo que produtos resultantes de roubo de cargas voltem ao mercado, estamos ajudando a combater a sonegação e impedindo uma concorrência extremamente desleal”, frisou Bins.

Se o estabelecimento comercial não conseguir comprovar a origem lícita da mercadoria, será dado o prazo de cinco dias úteis para apresentação de documentos comprobatórios. Caso seja verificado potencial risco ambiental no armazenamento provisório da mercadoria apreendida, ela será destruída.

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