FACHADAS : Nova lei de publicidade é suspensa
Os proprietários de estabelecimentos comerciais de Pelotas devem ficar atentos às medidas das publicidades nas fachadas. A Lei nº 6.213, de 20 de março de 2015, que alterava a Lei Municipal 5.639, de 1º de dezembro de 2009, sobre a ordenação do aparato publicitário no Município, foi suspensa pela Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (Adin) de nº 70067927335.
Na prática, significa que voltaram a vigorar as medidas da lei original (5.639/2009) para a publicidade nas fachadas dos estabelecimentos comerciais: 60 cm² por metro linear de fachada do prédio – e não mais 1 metro quadrado, como propunha a lei de 2015. “Para os processos avaliados a partir de março de 2017, mesmo que tenham sido protocolados anteriormente, já é considerada a Lei 5639/2009”, informa a arquiteta Adriana Fiala, responsável pelo setor na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU).
A Lei 6.213/2015 era de autoria do então vereador Rafael Amaral e foi considerada inconstitucional por vício de origem – uma vez que a lei original era do Executivo. Atento ao equívoco do Legislativo, o então prefeito Eduardo Leite ajuizou a Adin contra a Câmara Municipal e conseguiu que a lei fosse suspensa. A suspensão da Lei 6.213/2015 por inconstitucionalidade consta no Portal da Transparência, no site da prefeitura, e pode ser acessada pelo link http://www2.pelotas.com.br/transparencia/informacoespublicas/execucao/legislacao/index.php
A SGCMU, responsável pela fiscalização do aparato publicitário, salienta que, se o estabelecimento estiver dentro das normas, o proprietário deve pagar a taxa e retirar a autorização na Secretaria, que logo deve ficar afixada em seu estabelecimento – e estar em conformidade com ela. Caso o fiscal identifique que o aparato não está em conformidade com o que foi previamente autorizado, o proprietário receberá notificação.
Ao ser notificado, o proprietário tem 15 dias para apresentar sua defesa. Caso não o faça ou a defesa seja recusada, ele receberá o auto de infração (com novo prazo de 15 dias para apresentar comprovantes de que está se ajustando à leis). A multa por infração é de 20 URMs (R$ 2.114,4). A cada reincidência, o valor da multa dobra. Aqueles que não regularizarem a situação poderão se deparar com o valor da multa na hora de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).