FAMÍLIA ACOLHEDORA : Decreto será assinado hoje
A prefeitura, Juizado da Infância e da Juventude e Ministério Público promovem uma audiência pública para assinatura do decreto que regulamenta, em Pelotas, o programa Família Acolhedora. O encontro será às 10h30min no Salão Nobre do Paço Municipal. O programa deve ser instituído ainda neste semestre.
Aprovado pelos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdica) e de Assistência Social (CMAS), o programa organiza o acolhimento, em residências de famílias cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
Após a assinatura do decreto e apresentação à comunidade, será aberto o período de cadastramento das famílias, explica o secretário de Assistência Social, Luiz Eduardo Longaray. \”Estamos trabalhando com o propósito de melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência afastadas do convívio familiar. A lei foi criada, a equipe que realizará todo o trabalho de seleção das famílias já está pronta e após assinatura do decreto pela prefeita, daremos início a uma forte campanha de divulgação junto à sociedade\”, afirmou Longaray.
O PROGRAMA
Ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social (SAS) a coordenação dos trabalhos de execução, acompanhamento, controle e avaliação, bem como seu detalhamento. O programa seguirá os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento.
Serão acolhidos crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos afastadas do convívio familiar, por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
As famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica da SAS. O acolhimento será feito por meio de um termo de guarda provisória emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada.
A guarda deferida para a família indicada pelo serviço terá sempre o caráter provisório e sua manutenção deverá estar vinculada à permanência no programa. A família acolhedora receberá um salário mínimo por mês por criança acolhida, em período que será avaliado pela equipe de profissionais do programa em parceria com o Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede envolvida, não ultrapassando dois anos, quando deverá ocorrer seu desligamento.
Os recursos para as despesas do programa virão de dotação orçamentária da SAS, e dos fundos municipais da Infância e Adolescência, e de Assistência Social.