Feriadão da Semana Santa terá garantia de serviços indispensáveis
09 abril
09:41
2020
Prevalece a determinação de ficar em casa, mas atendimentos básicos de saúde, saneamento, segurança e assistência social são mantidos
Em meio à pandemia do coronavírus, quando a determinação é ficar em casa para prevenir e evitar a disseminação da doença, o Município não deixará de garantir serviços essenciais à população no feriadão da Semana Santa – Sexta-feira Santa (10), Sábado de Aleluia (11) e Domingo de Páscoa (12). Atividades serão mantidas nas áreas da saúde, assistência social, transporte público, segurança e saneamento.
Confira o que funciona, horários, endereços e contatos de plantões:
Saúde
- * Pronto-Socorro de Pelotas (PSP) – aberto 24 horas, à rua Barão de Santa Tecla, nº 834.
- * Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Areal – aberta 24 horas, à avenida Ferreira Viana, nº 2.231.
- * Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) – atendimento durante 24 horas. Chamados pelo telefone 192.
- * Hemocentro – não abrirá no feriadão. Encerrará as atividades na quinta-feira (9), às 18h30min, retomando os serviços na segunda-feira (13), às 7h30min.
Água e Saneamento – Sanep
- * Departamentos de Água e Esgoto manterão plantão de atendimento.
– Para falta de água – contatos pelos telefones (53) 3025.3772, (53) 3025.3967 ou (53) 98423.0046.
– Para desobstrução em redes de esgoto, com caminhão hidrojato – contatos pelo telefone (53) 98436.988.
- * Recolhimento de Lixo – mantido o cronograma estabelecido em razão da Covid-19 (http://www.pelotas.com.br/noticia/dias-e-frequencias-da-coleta-de-lixo-sao-alterados)
Transporte público
- – Ônibus urbano – no feriadão – dias 10, 11 e 12 -, o transporte coletivo irá operar de acordo com a tabela de horários de domingos, com junções de linhas, a exemplo do que já foi praticado no domingo passado (5). Horários e junções de linhas estão disponíveis para consulta no site da Prati www.pratipelotas.com.br
- – Ônibus rural – no feriadão da Semana Santa, irá operar com as tabelas de domingos, reduzidas. Serão realizadas viagens nos dois sentidos (Cento/colônia e colônia/Centro), pela manhã e à tardinha. As linhas que não tinham circulação aos domingos não funcionarão durante todo o feriadão. São elas: Rincão do Andrade, Arroio Moreira e Santa Silvana. Os horários estão disponíveis para consulta no site www.empresasantacruz.com.br
- * Ônibus intermunicipais – a Empresa do Terminal Rodoviário (Eterpel) mantém as tabelas reduzidas de viagens que vêm sendo praticadas em razão da pandemia do coronavírus.
Energia Elétrica
- * CEEE – plantão 24 horas para atendimento de casos de falta de luz ou presença de fogo na rede. Telefone 0800-721-2333.
Assistência Social
- * Abrigos e casas de passagem funcionarão 24 horas. Telefone (53) 3921-6079.
- * Restaurante Popular – não abrirá no feriadão da Semana Santa. Retomará as atividades na segunda-feira (13).
Segurança
- * Defesa Civil – atendimento 24 horas. Telefone 153.
- * Guarda Municipal – atendimento 24 horas. Telefone 153.
- * Agentes de Trânsito – expediente ininterrupto. Contatos com a Central de Atendimento (53) 3227-5402.
Baronesa
- * Museu da Baronesa – fechado devido à Covid-19.
- * Parque da Baronesa – fechado devido à Covid-19.
Bancos
- * Estabelecimentos bancários – encerram o expediente na quinta-feira (9) e reabrem na segunda-feira (13), em horário habitual.
- * Terminais eletrônicos – acesso ao público será de acordo com a determinação de cada agência.
Mercado Central
- * Bancas fechadas para o público, com atendimento mantido com tele-entrega.
- * Peixarias – abertas na Sexta-Feira Santa até as 13h.
Comércio de chocolate
- * Casas especializadas em chocolates – seguirão as determinações do Decreto 6.262, de 7 de abril de 2020, que diz:
- – “Art. 14-C: Fica permitida a abertura do comércio especializado em chocolates, podendo funcionar até 24 (vinte e quatro) horas por dia.
- § 1º O funcionamento deverá ocorrer preferencialmente pelo sistema de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away).
- § 2º No caso de atendimento presencial, observar-se-á a restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) atendente, sendo vedada aglomeração e a formação de filas internas, e respeitando-se o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas nas eventuais filas externas.”