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FETTER JR. terá de ressarcir R$ 128 mil aos cofres públicos

FETTER JR. terá de ressarcir R$ 128 mil aos cofres públicos
20 dezembro
07:35 2013

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara terça-feira, emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2010 do ex-prefeito de Pelotas, Adolfo Antônio Fetter Júnior. No entanto, o ex-gestor terá que ressarcir o erário municipal em R$ 128.602,90. Seguindo voto do relator da matéria, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS impôs o débito em função do pagamento a servidor sem qualquer contraprestação laboral e de multas de trânsito de veículos de diversas secretarias municipais, sem que a prefeitura tivesse buscado o ressarcimento junto aos responsáveis.

A violação do princípio da isonomia entre licitantes, na tomada de preços para construção de uma escola de ensino infantil, também somou para o débito, assim como inconformidades em pregão eletrônico para aquisição de um radar estático.

Pelo conjunto de inobservâncias das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa, o ex-prefeito também foi multado em R$ 1 mil.

Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

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