FLAGRANTE : Traficante é preso pela Brigada na zona norte
Em mais uma ação de patrulhamento, a Brigada Militar flagrou suspeito que estava comercializando entorpecentes. Conforme registro, na madrugada de quinta, guarnição da BM deslocava pelo bairro Getúlio Vargas (BGV), quando observou a conduta de transeunte. Para averiguar o que estava acontecendo, os policiais militares realizaram abordagem. Houve revista, e foi constatado que o homem de 22 anos, estava portando drogas.
ENTORPECENTES – Com o homem, policiais encontraram invólucros com cocaína e crack. Além disso, ele também estava com a quantia de R$272,00. Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão, e foi encaminhado para exames na UPA. Posteriormente, conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA).
ARROMBAMENTO de escritório de advocacia à rua Gomes Carneiro. O fato ocorreu na madrugada, e foi constatado durante a manhã. Conforme a vítima de 57 anos, a grade da frente foi arrombada. Com isso, ladrão teve acesso ao interior e furtou: Notebook Acer 15, preto e cinza, outro Dell, preto, monitor LG TV Xion 32, e TV Samsung 21, trena eletrônica Bosch 100m. O andar inferior foi encontrado revirado, e o acesso, conforme a vítima, ocorreu através de uma janela que está com problemas. No boletim de ocorrência, consta que os vizinhos ouviram quando os cães latiram. No local, ladrão deixou um macaco hidráulico e um cabo de bateria. A advogada estima que o valor do prejuízo, esteja entre quinze a vinte mil reais. Ela não soube informar se há câmeras nas proximidades.
Mandado de busca em farmácia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e da 18ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (18ªDPRI) de Pelotas, juntamente com o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul e Vigilância Sanitária, cumpriu, nesta quinta-feira, mandado de busca e apreensão em estabelecimento do tipo farmácia com manipulação.
Na ação, que ocorreu no centro da cidade, os policiais civis e os agentes de fiscalização constaram o uso indevido de matérias-primas na produção de suplementos alimentares. Desse modo, o Conselho irá elaborar Termo de Inspeção sobre as diligências realizadas no local do cumprimento da medida cautelar, podendo os responsáveis pela farmácia responder por crime contra as relações de consumo, artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90.