Gestante perde bebê e acusa negligência no atendimento
A indignação foi encaminhada à ouvidoria da Santa Casa e chegou na delegacia
Um dia após a celebração que reverencia o nascimento de Jesus, mulher vai à Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA), para registrar que a perda do bebê foi decorrência de erro médico. A vítima anexou ao boletim de ocorrência, cópia da certidão de óbito fetal. No documento, consta que o feto estava com 41 semanas, pesando 3.025 gramas, e a morte “intra útero teve causa desconhecida e ignorada”. A mulher, gestante com dezoito anos, também encaminhou a queixa à ouvidoria da Santa Casa de Misericórdia.
OFENSAS – No boletim de ocorrência, também está anexada narrativa que aborda os diferentes momentos do drama vivido pela jovem. De acordo com ela, no dia 19 deste mês às 8h, esteve na Santa Casa para avaliação médica. O atendimento foi com médica que, ao observar a carteirinha, espantou-se por constarem apenas duas consultas. E a médica teria dito que ela era “irresponsável”, e estava desrespeitando o filho. A gestante então, argumentou que sempre ia para as consultas do Pré-Natal. Porém, quem não comparecia era o médico, coincidentemente esposo da médica que a estava atendendo. Logo após, diz a vítima, as ofensas pioraram. Concluindo o atendimento, a profissional observou que a gestante estava com quarenta semanas e seis dias, então não poderia ser induzida ao parto, pois poderia nascer prematuro.
HOSPITAL ESCOLA – A gestante conta que foi até o Hospital Escola da UFPel, onde foi bem atendida. A informação que recebeu é que estava com 41 semanas e 2 dias, isto é, tempo suficiente para ser internada e começar a indução. Após explicar o que havia acontecido na Santa Casa, ligou para a Central de Leitos. E a orientação foi para internação na Santa Casa.
CESARIANA – Com a ordem de baixa, ela chegou às 14h na Santa Casa. O médico, aquele citado como ausente nas consultas do Pré-Natal, atendeu a gestante, que observou sobre a informação que havia recebido no Hospital Escola. Ele disse que “não queria saber do Hospital Escola”, e a examinaria novamente. De acordo com a avaliação médica, ela estava com três centímetros de dilatação, e seria iniciada a indução. Porém, ressalta a vítima, às 17h ela estava com quatro centímetros de dilatação, ou seja, não havia dilatação suficiente. Houve a troca no plantão, e o médico deixou prescrito que deveria ser tentado o parto normal até meia-noite. A jovem relata que estava sem dilatação, as dores eram espaçadas, e a barriga estava muito alta. Assim, presume, o indicado seria a cesariana.
ÓBITO – A angústia da gestante foi narrada ao médico plantonista, que considerou o quadro como normal. Daí, não faria a cesariana. A 1h19min do dia 20, após onze horas de internação, foi realizado o parto normal e o bebê nasceu morto. De acordo com o registro, o cordão umbilical estava enrolado, fazendo duas voltas no pescoço. A vítima alega que, de acordo com informação recebida do setor clínico, por pouco também não faleceu.
JUSTIÇA – De origem humilde, a mulher não se intimidou, e procurou as instâncias compatíveis, para que seja estabelecida a justiça no caso.