Governo estabelece regras para certificação de pontos de parada e descanso em rodovias federais
Foram definidos, pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A Portaria nº 471 com as regras foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
O documento apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD. Os pontos que obedecerem às regras serão cadastrados como locais de espera, repouso e descanso para motoristas, o que vai ampliar a oferta deste serviço de modo a garantir mais segurança e conforto a estes profissionais.
O Ministério da Infraestrutura emitirá certificação para os estabelecimentos que cumprirem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovadas sucessivamente.
O formulário de requerimento está disponível neste link. Os arquivos serão disponibilizados também no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com informações da Ministério da Infraestrutura