GUARDA TEMPORÁRIA : Câmara aprova lei que institui a Família Acolhedora
O Programa de Guarda Temporária Subsidiada permite que crianças e adolescentes vítimas de maus tratos tenham novo vínculo familiar
A Lei 6.401/2016, aprovada pelo Legislativo, acaba de instituir, em Pelotas, o Programa de Guarda Temporária Subsidiada, denominado Família Acolhedora. Agora, crianças e adolescentes retirados de suas moradias por motivo de violação de direitos, agressão ou abusos vão poder formar um novo vínculo familiar. O Programa estará sob responsabilidade da Secretaria de Justiça Social e Segurança (SJSS).
“A Lei abre uma nova perspectiva… Torna possível a reintegração de crianças ou adolescentes a famílias e serem recebidos com laços de afeto. Isso é mais do que se pode proporcionar numa casa lar. As famílias integram e a formação dos vínculos é importante para o crescimento, amadurecimento e saúde dos acolhidos”, afirma a prefeita eleita, Paula Mascarenhas.
Atualmente, seis abrigos públicos do Município são responsáveis pela manutenção de cerca de 60 crianças e adolescentes que foram retirados de suas casas por receberem tratamento incompatível e indigno. O secretário da SJSS, Luiz Eduardo Longaray, informa que os primeiros passos para implementar a Lei serão a divulgação e o cadastro de famílias interessadas no acolhimento.
Uma equipe formada por assistentes sociais e psicólogo será constituída para esta finalidade e para acompanhar o desenvolvimento do processo. “Por melhor que seja o abrigo, nunca será como uma família. A Lei traz um avanço em qualidade de atendimento a crianças e adolescentes”, frisa Longaray.
Em nome do Ministério Público (MP), a promotora da Infância e da Juventude, Luciara Robe da Silveira, salienta que “a Lei assegurará o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. Isso é uma garantia de direitos e o MP vê com bons olhos”.
A vice-prefeita lembra que em cidades onde existe o Programa Famílias Acolhedoras, são muitos os benefícios. “Mesmo que na condição de adotados, crianças e adolescentes encontram a possibilidade do vínculo e dos laços familiares e afetivos. O resultado apresenta muitos pontos positivos”, pondera.
O Programa atende disposições da Política de Assistência Social (PNAS/2004), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que visa a garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatuto (Lei 8.069/1990) e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente.
PACTO
No dia 21 de novembro deste ano, Poderes Públicos e entidades firmaram oficialmente o Pacto de Pelotas pela Primeira Infância. Trata-se da integração operacional, através de parcerias e responsabilidades, visando à implementação de políticas públicas para crianças de até seis anos.
Participam do Pacto a prefeitura (secretarias de Saúde e de Justiça Social e Segurança); Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Pelotas; 3ª Promotoria Especializada; Santa Casa de Misericórdia; Hospital Escola (HE/UFPel); Hospital Universitário São Francisco de Paula (HUSFP/UCPel); Conselho Tutelar. Na reunião de lançamento do Pacto, foi apresentado e encaminhado ao Legislativo o projeto Famílias Acolhedoras, que agora é Lei.
A Lei assegura à criança ou adolescente acolhido o atendimento individual e familiar através dos profissionais do serviço social, psicologia e outros, conforme demanda e, ainda, a permanência com seus irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.