IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA : Ex-prefeito e ex-secretário de Cultura de São Lourenço novamente condenados pela Justiça Federal
A Justiça Federal em Pelotas condenou novamente o ex-prefeito de São Lourenço do Sul, Zé Nunes (atualmente deputado estadual pelo PT) o ex-secretário municipal de Turismo Zulmute Marten (atualmente chefe de gabinete do deputado Zé Nunes) e o produtor cultural Mauro Morales por atos de improbidade administrativa.
As irregularidades teriam sido cometidas na realização do 24º Reponte da Canção Nativa. Os três já haviam sido penalizados em processo semelhante no ano passado. A sentença, publicada em 27/8, é do juiz Everson Guimarães Silva.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação alegando que os gestores municipais na época contrataram sem licitação ou formalização contratual um produtor cultural para captação de recursos e realização das prestações de contas às entidades que destinaram valores ao evento, ao Ministério da Cultura e ao próprio Município. Defendeu que, ao terceirizar dessa forma a execução do festival, o prefeito e o secretário deram oportunidade a todo tipo de desvios, já que o indiciado apresentou as mesmas notas fiscais para justificar gastos perante o ente municipal e os patrocinadores. Ele também teria utilizado notas frias, com valores adulterados e outras emitidas após a realização do Reponte.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou a inexistência de atos de improbidade por falta de dolo, má-fé, dano ao erário e ausência de sua responsabilidade pelos supostos fatos narrados. O ex-secretário afirmou que não há ilegalidade na dispensa de licitação realizada e que a acusação apresenta alegações vagas, vazias e sem nenhum lastro fático-jurídico. O produtor cultural, por sua vez, não apresentou manifestação.
DANO AO ERÁRIO
Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado da 2ª Vara Federal de Pelotas entendeu estar comprovada a violação à lei de licitações na contratação do produtor cultural. Para ele, a prova oral revelou que o então prefeito “efetivamente atuava e influenciava em todas as decisões relevantes a serem tomadas pela comissão durante a fase de organização do festival. A atuação, segundo se infere, centralizadora e microgerente”.
Em relação ao secretário, ressaltou que também havia ingerência direta dele nos assuntos atinentes ao 24º Reponte. “Ainda que estabelecidas comissões diversas para organização do plano de trabalho, nada era feito sem a chancela do titular da pasta. Ademais, deveria partir dele a solicitação de procedimento licitatório – ou de dispensa deste – para a contratação do produtor cultural para a realização do evento, segundo colhe-se do depoimento de diversas testemunhas que integram os quadros do Município. E, em omitindo-se na solicitação, foi responsável pela ilegal contratação direta”, destacou.
O juiz pontuou a existência de dano aos cofres municipais na ordem de mais R$ 149 mil e enriquecimento ilícito por parte do produtor. Com a carta de anuência concedida ilegalmente, ele teria captado recursos que não foram revertidos na organização do festival, mas foram utilizados em proveito próprio.
“Como bem salientou o Ministério Público de Contas, em considerações reiteradas também pelo parquet federal, ainda que se tome por verídica a prestação de contas segundo a qual o valor de R$ 189.932,65 é o custo real do 24º Reponte da Canção, encontram-se R$ 95.266,00 em gastos fictícios, criados exclusivamente para gerar um aparente equilíbrio entre receita e despesas”, concluiu.
O magistrado julgou procedente a ação condenando todos os réus ao ressarcimento integral do dano estipulado em R$ 429.037,27 mil e pagamento de multa de mesmo valor. Os direitos políticos foram suspensos pelos prazos de cinco, seis e oito anos para o ex-secretario, o ex-prefeito e o produtor cultural, respectivamente.
A proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais também foram suspensos por cinco anos para os ex-gestores e por dez anos para o produtor cultural. Este réu perdeu ainda o valor acrescido ilegalmente ao seu patrimônio, fixado em R$ 122.210,00. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
A assessoria de imprensa de Nunes e de Zelmute informou que ambos irão recorrer da decisão.