INFRAÇÃO : CNH vencida gera multa automática
O Detran/RS começou a multar em dezembro automaticamente os donos de carros que cometem infração com carteira vencida. Se o proprietário não apresentar o condutor que cometeu a irregularidade, recebe a multa pela infração e por estar com a habilitação expirada, suspensa ou cassada.
Deixar de expor o condutor quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o dono do veículo estava dirigindo sem CNH. Dirigir sem a carteira é infração gravíssima, prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita a multa de R$ 574,62 e a sete pontos na CNH. Se for inocente, proprietário de veículo deve apresentar condutor que cometeu irregularidade.
O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nesse caso, uma autuação é gerada automaticamente se não apresentarem dentro do prazo quem estava conduzindo o carro.
O diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, disse que as infrações são motivo da morte de 2 mil pessoas por ano no trânsito. “O combate à impunidade passa por coibir o uso de ‘laranjas’ para evitar a pontuação dos motoristas infratores.” A apresentação do condutor é uma obrigação do proprietário do veículo utilizado para cometer a irregularidade.