Diário da Manhã

quarta, 20 de novembro de 2024

Notícias

IPTU : Solicitação de isenção vai até o dia 30 de setembro

IPTU : Solicitação de isenção vai até o dia 30 de setembro
13 agosto
17:31 2017

Os proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 30 de setembro para solicitar o benefício.

Quem possui imóveis inventariados, tombados ou incluídos como integrantes do patrimônio cultural, constantes na lista oficial e devidamente restaurados, devem preencher os requerimentos pelo link http://www.pelotas.com.br/servicos/cidadao/inventariados.

Demais casos devem procurar a Secretaria da Receita (SR), na rua General Osório, 605, das 12h30min às 18h30min. As solicitações devem ser feitas anualmente.

INSTITUIÇÕES de natureza educacional também têm direito

INSTITUIÇÕES de natureza educacional também têm direito

QUEM MAIS TEM DIREITO: 

  • -Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas.
  • – Propriedades de interesse ambiental, se devidamente conservados, conforme parecer.
  • – Propriedades tombadas, inventariadas ou incluídas em declaração como integrantes do patrimônio cultural.
  • – Loteamentos regulares, enquanto perdurar sua execução; pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez e de igual período.
  • – Propriedades de associações, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, cultural, educacional, esportiva, comunitária ou religiosa.
  • – Templos religiosos (imunidade constitucional).
  • – Propriedades de entidades de classe.
  • – Propriedades cujo valor do imposto seja igual ou inferior a 20% da URM.
  • – Imóveis sujeitos à depreciação por estarem localizados em zonas alagadiças crônicas, com base no parecer emitido pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep).
  • – Proprietários de um único imóvel utilizado como residência com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentos) URMs, cuja renda mensal do casal, quando for o caso, não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional e pertencente a aposentados em geral ou idosos com 65 anos ou mais.

 

 

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções