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domingo, 29 de dezembro de 2024

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IPTU/2015 : Justiça concede primeira liminar contra o reajuste

IPTU/2015 : Justiça concede primeira liminar contra o reajuste
11 março
09:53 2015

Sai a primeira liminar trancando a cobrança exorbitante do IPTU/2015

O advogado Fabrício Matiello ingressou com ação no Fórum local, com pedido de antecipação de tutela (liminar) movida por um contribuinte contra o Município de Pelotas. O objetivo da ação, segundo Matiello, “é demonstrar que a Lei 6.178/2009 não pode ser aplicada, devendo o IPTU/2015 ser regido pela Lei antiga (Lei 5.635/2009)”.

ADVOGADO Fabrício Matiello

ADVOGADO Fabrício Matiello

Dentro da ação foi pedido ao juiz o reconhecimento do direito de se efetuar o depósito do mesmo valor do IPTU/2014, corrigido pela URM (Unidade de Referência do Município). A situação do contribuinte que ajuizou a ação era a seguinte: de 2013 para 2014 o IPTU aumentou 5%; de 2014 para 2015, 70%. O valor venal (que serve de base de cálculo do imposto) aumentou, de 2014 para 2015, mais de 300%, em função da revisão da plante de valores promovida pelo Município.

Os fundamentos da decisão que deu à contribuinte, sustentados pelo autor da ação, foram:

a)o exagerado aumento acabou tendo efeito confiscatório, ou seja, ofendeu a Constituição Federal ao impor ao contribuinte um pagamento que pode não ser suportado, levando à perda do imóvel ou à sua inviabilização econômica;

b) a Lei 6.178/2014 não respeitou o prazo constitucional de 90 dias entre a sua publicação e a data da entrada em vigor. Ela foi publicada no dia 03.12.2014 e aplicada já no primeiro dia de 2015.

O autor da ação sustenta que isso faz com que ela não possa reger o IPTU/2015, pois mesmo que em março atingiu os 90 dias a Lei 6.178/2014 não tinha eficácia quando da verificação do fato gerador (momento inicial da exigibilidade do imposto), que se deu no primeiro dia do ano de 2015. Cabe recurso ao TJRS no prazo de 10 dias contra a decisão, para que se tente cassar a antecipação de tutela.

A decisão não se aplica aos demais contribuintes, valendo apenas para o autor da ação. Quem quiser postular direito próprio terá que ajuizar ação individual.

Caso o Ministério Público entenda cabível, poderá ingressar com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o TJRS, por meio do Procurador Geral de Justiça, tentando obter a suspensão geral dos efeitos da Lei 6.178/2014. O Ministério Público com atuação em Pelotas remeteu ao Procurador Geral de Justiça, ainda em janeiro, estudos que fez a respeito do tema, para que verificasse a existência da possibilidade de ajuizamento de ação com efeito geral.

 

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