JUSTIÇA FEDERAL E UCPEL : Acordo para assistência jurídica voluntária
A Justiça Federal e a Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) firmaram, no início do mês um acordo de cooperação técnica para prestação do serviço de assistência jurídica voluntária.
A partir de agora, o cidadão que buscava o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da instituição para atermação de demandas em matéria de competência dos Juizados Especiais Federais e que não possui condições financeiras para contratar advogado, poderá ser assessorado pelos professores da universidade acompanhados pelos acadêmicos do curso de Direito.
O atendimento que será realizado pelo UCPEL consiste em orientação para a postulação e defesa de interesses dos jurisdicionados, ajuizamento e acompanhamento das demandas e participação nas respectivas audiências e sessões de conciliação/mediação. A assistência jurídica voluntária inclui também a nomeação para defensor dativo/voluntário de professores coordenadores do Serviço de Assistência Judiciária (SAJ), devidamente cadastrados, para realização de atos específicos, em processos em trâmite na subseção, tais como, participação em audiência e defesa de interesses dos jurisdicionados, possibilitando o acompanhamento pelos estudantes
Neste momento, o serviço será prestado, preferencialmente de forma remota, em face das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia da covid-19, ou presencialmente, quando necessário, nas dependências da universidade ou da Justiça Federal.
Terça-feira, ocorreu uma reunião virtual para definir alguns aspectos para a etapa inicial de implantação do serviço. Participaram do encontro o juiz federal Lucas Fernandes Calixto, coordenador do Cejuscon, servidoras da unidade, as professoras Ana Luiza Barcellos, coordenadora do curso de Direito, e Ana Paula Dittgen, coordenadora do Serviço de Assistência da Jurídica.
FOI DEFINIDO que, durante este ano, o atendimento será exclusivo aos pedidos recebidos através do Sistema de Atermação Digital, que tratam do auxílio emergencial. A partir de fevereiro, com o retorno das atividades acadêmicas, serão encaminhadas ao SAJ as demais demandas, com matérias e valor da causa, afeitas ao trâmite no Juizado Especial Federal, observado o critério objetivo de renda do demandante.