LEGISLATIVO : Desempregados pedem ajuda
Os funcionários da empresa Caroldo Prestação de Serviços Eirelli, que teve o contrato com a Prefeitura suspenso por liminar da 4ª Vara de Justiça Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, estiveram no Legislativo, na manhã desta segunda-feira, (13), para pedir apoio aos parlamentares, para reaver seus empregos. “Queremos ajuda pra voltar a trabalhar”, pediu uma funcionária. “Sempre quando sai uma firma e entra outra nós somos contratados”.
Os trabalhadores foram recebidos pelo presidente da Câmara, vereador Ademar Ornel (DEM), Ricardo Santos (PCdoB), Marcos Ferreira (PT) e José Sizenando (DEM), que decidiram pela convocação, na próxima quinta-feira, (16), às 10h, dos secretários de Educação e de Gestão Administrativa e Financeira, do procurador do Município e do assessor especial de Educação, para esclarecer os termos do contrato, suspenso pela Justiça.
A empresa foi contratada por 180 dias e recontratada, por mais 180 dias, pela Prefeitura, sem licitação, para realizar serviços de limpeza e conservação das escolas da rede municipal de ensino. Nas duas vezes, os contratos somaram mais de R$ 3 milhões, ferindo a Lei Federal de Licitações, 8.429/92. Ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito Eduardo Leite e a empresa obteve liminar favorável do juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, que suspendeu o contrato, por encontrar várias irregularidades. “Há vários indícios de que a conduta do administrador feriu o Princípio da Legalidade, já que a legislação estabelece com clareza o prazo máximo de 180 dias para contratos em que esteja dispensada a licitação nos casos de emergência ou calamidade”, disse o juiz na liminar.
O juiz prossegue: “inadmissível ao ente público com a estrutura que detém e, ainda, tratando-se de serviço corriqueiro na administração, não concluir o processo licitatório no período de 180 dias… Resta evidenciado o perigo de dano, por tratar-se de verba pública de valor considerável e, ainda, tendo em vista o término do contrato em agosto próximo, autorizando imediata prestação jurisdicional, a fim de evitar-se eventual prejuízo ao erário e prejuízo ao resultado útil do processo”. Por fim, o Juiz Bento de Barros Júnior deferiu “a tutela provisória de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão do contrato em vigor” entre a empresa Caroldo e a Prefeitura de Pelotas.
Em seu despacho, o juiz afirma que a decisão não exime a Prefeitura de garantir o funcionamento dos serviços de limpeza e a salubridade dos prédios públicos sem prejuízo do calendário escolar”.