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quarta, 15 de maio de 2024

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LIMPEZA EM ESCOLAS : Falta de licitação suspende contrato através de liminar

LIMPEZA EM ESCOLAS : Falta de licitação suspende contrato através de liminar
02 junho
09:12 2016

Foi deferida liminar, pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, determinando a imediata suspensão do contrato firmado entre o Município de Pelotas e a empresa Caroldo Prestação de Serviço Eireli, que foi contratada de maneira indevida (sem licitação), para prestação de serviços de limpeza e conservação de escolas da rede municipal.

A decisão atende pedido formulado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, Promotor André Barbosa de Borba, em ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor do Prefeito Municipal de Pelotas e da referida empresa, uma vez que tal contratação decorreu de indevida dispensa de licitação, inclusive com ilegal prorrogação, sendo valor total contratado de mais de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais). A Prefeitura pode recorrer da decisão.

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