Diário da Manhã

quinta, 16 de maio de 2024

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Ministério Público orienta partidos políticos sobre fontes vedadas

29 junho
09:38 2016

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos atenção quanto à vedação legal ao recebimento de recursos procedentes de autoridades, tanto para doações ao partido para sua subsistência quanto ao candidato em período eleitoral.

O pedido de cautela quanto aos recursos recebidos pelos partidos se dá especialmente pela interpretação extensiva da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul sobre o art. 31 da Lei Eleitoral nº 9.096/95. Tal artigo define quais são as fontes vedadas, entre eles estão autoridades – enquadrando-se como tais agentes políticos e detentores de cargo de chefia ou direção da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) a restrição se aplica ainda aos detentores de mandato eletivo, desde o cargo de vereador até o de presidente da República. A interpretação extensiva decorre de uma consulta formulada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) respondida pelo TRE gaúcho, em setembro de 2015.

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Nova consulta do PMDB gaúcho

O delegado do PMDB-RS junto ao TRE-RS, advogado Milton Cava, informa que o diretório estadual formulou nova consulta em maio deste ano ao Tribunal. Segundo Milton, a consulta questiona se as doações para os candidatos e partidos – no período eleitoral –, são consideradas oriundas de fontes vedadas quando realizadas por detentores de cargos eletivos e ocupantes de cargos de chefia ou direção na Administração Pública. O partido aguarda a resposta final do TRE sobre a consulta.

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