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segunda, 25 de novembro de 2024

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Município faz alerta sobre regularização tributária

Município faz alerta sobre regularização tributária
09 julho
09:08 2021

Fazenda lançará ações com a meta de incentivar empresas, profissionais liberais e autônomos ao cumprimento dos deveres fiscais

Situações de irregularidade em que se encontra uma quantidade considerável de contribuintes, principalmente relacionadas ao Imposto sobre Serviços (ISS), impulsionarão a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) a ações, no mês de outubro, que contarão com o apoio dos dados das receitas Estadual e Federal. Além de identificar profissionais e pessoas jurídicas com pendências junto ao Município, a Prefeitura de Pelotas pretende corrigi-las, fazendo-os cumprir as determinações da legislação tributária.

“Aqueles que se anteciparem e se autorregularizarem poderão ter a vantagem de não receber a multa punitiva, prevista em lei”, explica o secretário da Fazenda, Jairo Dutra. O setor de Fiscalização do órgão municipal, segundo o gestor, constatou a existência de quatro circunstâncias em desacordo com as obrigações fiscais e os trâmites burocráticos devidos.

Casos de irregularidade

Devem buscar a regularização, com o fisco municipal, trabalhadores sem vínculo de emprego e empresas – inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), comerciantes e responsáveis por instituições sem fins lucrativos –, ainda não registrados na SMF; administradores de organizações que não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no prazo; e entidades jurídicas obrigadas a encerramentos de competência tributária mensal no sistema. (Veja abaixo todos os detalhes e como agir em cada caso apontado pela Fazenda.)

Por força da necessidade de manter os protocolos preventivos à Covid-19, durante a pandemia, a internet segue como aliada dos cidadãos e da equipe da SMF. A fim de obter mais informações e melhor compreender os procedimentos, o contribuinte acessa a seção “Dúvidas Frequentes” ou o canal ”Fale Conosco” do site nfe.pelotas.rs.gov.br.

Saiba como proceder em cada situação

– Profissionais Liberais e autônomos (trabalhadores sem vínculo de emprego), que prestam serviços no Município e não possuem registro na Secretaria da Fazenda. Para a regularização, é preciso entrar em nfe.pelotas.rs.gov.br, clicar no ícone “Alvará online” e, depois, em “Autônomos – Alvarás”.  Em alguns casos, evitarão, assim, multas que chegam a 25 Unidades de Referência Municipal (URMs), equivalentes, hoje, a R$ 3.146,25. São exemplos, desta categoria, advogados, médicos, odontólogos, arquitetos, engenheiros, corretores, motoristas de aplicativos (inclusive de entregas), cabeleireiros, barbeiros, empregados domésticos, entre outros.

– Empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), comércios e instituições sem fins lucrativos, domiciliados no Município e sem registro no órgão municipal. O responsável terá de abrir a página nfe.pelotas.rs.gov.br – em  “Alvará online”, escolherá a opção adequada (“MEI” ou “Empresas/Entidades – Alvarás”). A Secretaria da Fazenda adverte que MEIs, apesar de não necessitarem de autorização do Município para iniciar as suas atividades (alvará), obrigatoriamente devem possuir cadastro no órgão municipal, a ser efetivado através da modalidade informada.  Com a regularização, deixa-se de pagar multas cujos valores batem a marca de 8 URMs ou R$ 1.006,80.

– Empresas em que o administrador não realizou a adesão, no prazo, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), instituído pela *Lei Municipal 6.865/2020*. Com a finalidade de cumprir a legislação, faz-se necessário seguir as orientações do manual contido no link “Dúvidas Frequentes” do endereço eletrônico nfe.pelotas.rs.gov.br. Por meio da ação, livra-se do desembolso de até 10 URMs, que correspondem – atualmente – a R$ 1.258,50.

– Empresas (exceto MEIs) e instituições obrigadas a realizar encerramentos de competência tributária mensal no sistema da Prefeitura, na qualidade de “Prestadores e/ou Tomadores de Serviços”, que não o fizeram dentro da data-limite. Nesse caso, os contribuintes deverão acessar o sistema na página nfe.pelotas.rs.gov.br, fazer o login e clicar no ícone ”Prestador” (se for empresa prestadora de serviços) e, depois, em “Encerramento de Competências”. Em seguida, efetuarão o mesmo procedimento na guia “Tomador” (todas as empresas e instituições). A multa pelo não encerramento de cada competência é de 10% da URM, ou seja, R$ 12,58.

 

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