Novo decreto determina regras para bandeira laranja em Pelotas
O regramento estabelece novos protocolos se o município mantiver por três semanas consecutivas a classificação laranja no sistema de Distanciamento Controlado do Estado
A Prefeitura anunciou nesta quinta-feira (10) um novo decreto que irá regrar atividades caso o município se mantenha por três semanas – já permaneceu por duas, em bandeira final laranja. As alterações só passam a valer na próxima semana, a partir do dia 15 de setembro, se Pelotas mantiver risco médio para contágio do coronavírus. Entre as mudanças está a alteração do horário de funcionamento do comércio.
Conforme o Decreto Municipal nº 6.316, o comércio em geral fica autorizado a funcionar das 9h às 19h, de segunda a sábado, exceto aos domingos e feriados. O shopping funcionará das 10h às 20h e o Mercado Central das 9h às 19h, também de segunda a sábado, com exceção do fim de semana. Os supermercados e macroatacados podem abrir aos domingos e feriados. A atividade comercial está liberada no interior do Pop Center das 9h às 19h , sendo que deve ser cumpridas as regras determinadas no Decreto n.º 6.267/2020, relacionadas a distanciamento das pessoas, protocolos de higiene e limitação no número de clientes e atendentes por banca.
O regramento ainda prevê alteração no número de pessoas que poderão acessar templos religiosos, seguindo a seguinte orientação:
- – em templos de até 30m², serão permitidas até sete pessoas;
- – em templos de 31m² a 100 m², serão permitidas até 15 pessoas;
- – em templos de 101m2 a 200 m2, serão permitidas até 25 pessoas;
- – em templos maiores que 200 m2, serão permitidas até 60 pessoas.
Concursos e processos seletivos, considerados indispensáveis à manutenção de serviços públicos, poderão ser realizados observando as medidas de higienização, além do distanciamento mínimo de dois metros entre os candidatos.
Em caso de agravamento da situação e o município for classificado em bandeiras que apontem maior risco para contágio do coronavírus- no caso vermelha e preta-, são suspensas essas determinações e retomadas as regras dos decretos 6.267/2020 e 6.308/2020.
Bandeira Amarela
Se o município for classificado em bandeira final amarela, o novo decreto permite a prática de esportes coletivos amadores. A atividade poderá ser retomada em ginásios e ao ar livre, conforme protocolos a serem divulgados.