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quarta, 20 de novembro de 2024

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OCUPAÇÃO NO PORTO : Proprietário pede reintegração de imóvel ocupado

OCUPAÇÃO NO PORTO : Proprietário pede reintegração de imóvel ocupado
14 fevereiro
09:45 2019

Ocupado desde março de 2017, o imóvel localizado na rua Benjamin Constant, esquina com Álvaro Chaves e que já foi sede da Capitania dos Portos da Marinha está em disputa na Justiça.

O proprietário havia adquirido o patrimônio da União em leilão em 2008, e ingressou em março do ano passado com ação de reintegração de posse. Após diligências, audiências e movimentações processuais, a última decisão sobre o caso aconteceu no último dia 06 de fevereiro.

Medida liminar foi negada ao autor pela Justiça

Medida liminar foi negada ao autor pela Justiça

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, Drª. Fabiana Fiori Hallal, negou o pedido do proprietário, Francisco Carlos Couto de Moraes, que solicitava a imediata reintegração.

Em seu despacho, a magistrada disse que “…Indefiro o pedido de liminar de reintegração de posse. A parte autora adquiriu o imóvel há mais de 10 (dez) anos. E há aproximadamente 07 (sete) anos o prédio está à venda e fechado. Dos documentos de fls. 07/10 e 14/18, trazidos aos autos pela própria parte autora, extrai-se que, em razão da situação de abandono, o imóvel causava preocupação aos moradores da vizinhança, por ter se tornado um local que poderia ser usado para a prática de eventuais crimes contra quem por ali passasse, especialmente às mulheres e durante a noite (cenário este que teria mudado após a ocupação). Também, o oficial de justiça, ao diligenciar no cumprimento do mandado de citação (fl. 51), certificou o aspecto de abandono do prédio (fl. 52). Nessa linha, estando o imóvel fechado por volta de 07 (sete) anos e com aspecto de abandono, o indeferimento da liminar, ao menos neste momento, é medida que se impõe”.

Com isso, o grupo que toma conta do espaço, ganha tempo e prepara a defesa para manter a ocupação. O local foi revitalizado e abriga cerca de 20 pessoas, muitos deles estudantes da UFPel em situação de vulnerabilidade.

A juíza Fabiana Fiori Hallal chama atenção para este fato: “Há notícia nos autos de que parte dos ocupantes são alunos da Universidade Federal de Pelotas (fls. 08, 15 e 52), tendo sido realizada uma reunião com a Reitoria da Universidade para comunicar a situação (fl. 16). Assim, e considerando-se as peculiaridades do caso, expedidos ofícios para a Reitoria da Universidade Federal de Pelotas e ao Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal de Pelotas”, diz a magistrada.

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

Integrante do grupo “Ocupação Canto de Conexão” que ocupa o prédio afirma que o local não tinha destinação e estava servindo à especulação imobiliária e também como área de risco. “Retiramos várias toneladas de lixo daqui, tinha muita bolsa, mochila, capa de celular, o que indica que era local de descarte para assaltantes. A população ganhou com nossa iniciativa”, diz a estudante. Em mensagens nas redes sociais, moradores do entorno comemoravam a manutenção da ocupação e diziam que a área ficou mais pacífica com a presença dos novos vizinhos.

“Esperamos que os ‘Poderes’ (Executivo e Judiciário) entendam que o imóvel estava abandonado e havia se tornado um ponto de consumo de drogas e esconderijo para marginais, além de possível foco de doenças. A sociedade precisa ver que o nosso movimento é composto por estudantes e trabalhadores que transformaram o local, com mais segurança, mais limpeza e destinação social adequada”, observa um dos líderes do grupo. Foram construídas hortas comunitárias e são realizadas oficinas de artes no local.

RELEMBRE – Em setembro de 2015 o prédio foi ocupado pela primeira vez, porém no mesmo dia o proprietário conseguiu negociar sua desocupação. Em março de 2017, uma nova investida de movimentos sociais estabeleceu uma ocupação no local. O proprietário ingressou com ação de desocupação e reintegração. A liminar solicitada foi negada. (Proc. nº 022/1.18.0003391-3)

O QUE DIZ O PROPRIETÁRIO

Através de sua procuradora, Dra. Silvia Maria Correa Vieira, o proprietário do imóvel afirmou que após adquirir o prédio, alugou-o para uma casa geriátrica. Com o final do contrato, colocou o imóvel à venda e seguia em tratativas com a Universidade Federal de Pelotas, já que a UFPel havia manifestado interesse em adquirir o bem, até que aconteceu a invasão. Como não houve possibilidade de resistir à invasão por seus próprios meios, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para reaver seu patrimônio uma vez que, segundo a procuradora, os ocupantes não possuem qualquer direito sobre o prédio e o tomaram de forma injusta.

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