Diário da Manhã

segunda, 23 de dezembro de 2024

Notícias

Pagamento do IPVA 2021 com desconto começa em 16 de dezembro

Pagamento do IPVA 2021 com desconto começa em 16 de dezembro
09 dezembro
09:44 2020

Pagar o tributo em dezembro garante redução no valor pela antecipação e por não ter o reajuste da UPF

A partir do dia 16 de dezembro, proprietários de veículos do Rio Grande do Sul já podem pagar o IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto. Pagar o tributo antecipado até 30 de dezembro pode garantir ainda mais economia no bolso do cidadão, considerando o desconto de 3% pela antecipação e ainda ter o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano, há atualização do valor, estimado em 3,54%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 25,05% sobre o valor total do IPVA.

O total da frota no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 7 milhões de veículos, sendo 53,1% tributáveis e 46,9% isentos. Entre as principais isenções estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,5 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF (uma UPF vale R$ 20,30).

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto em 2021 terá redução estimada em 4,6% (depreciação da frota) para os cerca de 3,8 milhões de veículos tributáveis. O valor do tributo estará disponível para consulta antes de 16 dezembro, data de início do calendário de pagamento.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2021, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 900 milhões.

Exemplo de economia com pagamento antecipado em dezembro:

– Um veículo Ford/KA SE 1.0, ano 2019, cujo valor base do IPVA 2021 considerando uma atualização da nova UPF (hoje estimada em 3,54%) será de R$ 1.211,73.
– Optando pelo pagamento ainda em 2020, o contribuinte não incorrerá na atualização monetária (estimada em 3,54%) e ainda tem o desconto de 3%, o que reduziria o pagamento para R$ 1.135,19.
– Assim, o proprietário desse Ford/KA, cujo final da placa é 1 pode antecipar o pagamento do IPVA 2021 de 1º de abril (vencimento da placa 1) para 30 de dezembro.
– O que é mais vantajoso financeiramente: quitar o IPVA antecipado de R$ 1.135,19 ou manter este valor numa aplicação financeira que rende Selic (atualmente em 2% ao ano) desde dezembro de 2020 até 1º de abril, para então quitá-lo?
– Se preferir quitar o IPVA em 1º de abril e destinar, em 30 de dezembro, os R$ 1.135,19 para uma aplicação que rende Selic, o proprietário terá rendimento de R$ 5,81 até 1º de abril, desconsiderando o efeito de impostos e taxas que incidam sobre a aplicação financeira. Nessa data, resgatará a aplicação financeira (R$ 1.141) para quitar o valor de R$ 1.211,73 do IPVA 2021, o que exigirá desembolsar R$ 70,72 adicionais.
– Alternativamente, em 30 de dezembro deste ano, esse proprietário poderia destinar os mesmos R$ 1.135,19 para quitar o IPVA 2021 e não precisaria desembolsar nenhum valor adicional em 1º de abril. Ou seja, o rendimento bruto auferido na aplicação financeira (R$ 5,81) em 1º de abril é inferior à economia capturada com a quitação antecipada do IPVA (R$ 76,54) em 30 de dezembro.
– Se o proprietário desse veículo tiver o desconto máximo do Bom Motorista que é de 15%, referente ao período de três anos sem infrações de trânsito, e o desconto máximo do Bom Cidadão, inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e com 150 ou mais notas fiscais com CPF, terá mais 5% de vantagem. Além disso, contará com mais 3% pela antecipação do pagamento do IPVA. No resultado final, se optar por quitar o IPVA até 30 de dezembro, este cidadão pagará um total de R$ 908,15.

Parcelamento

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.

Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.

Calendário vai até abril, quando vencem as placas

Além do pagamento antecipado em dezembro ou a opção pelo parcelamento, também é possível pagar o IPVA antecipadamente e com desconto em uma única parcela no mês de janeiro (desconto de 3%), fevereiro (2%) ou março (1%).

O calendário final de pagamento do IPVA 2021 se encerra em abril, conforme o final da placa de cada veículo. No mês de abril o proprietário do veículo só contará com os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiver.

O vencimento em 2021 segue a seguinte ordem:

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. De toda a frota tributável, 49,3% terão descontos, sendo cerca de 1 milhão de veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 15,3% da frota tributável terá direito ao benefício.

Serviço

Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2002

Como pagar: para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito

Onde pagar: a partir de 16 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (agências lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).

Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

  • Frota total do Estado 2020: 7.089.198
    • Frota pagante de IPVA: 3.764.561 (53,1%)
    • Frota isenta de IPVA: 3.324.637 (46,9%)

Consultas e dúvidas

– Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.

– Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

– A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2021 devem ser realizados nos bancos conveniados e nas agências lotéricas da Caixa, com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

– Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial).

– A Receita Estadual e o Detran-RS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções