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Partidos receberam milhões em dezembro

Partidos receberam milhões em dezembro
05 janeiro
15:21 2015

Os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, no mês de dezembro, um total de R$ 31.313.009,26 do Fundo Partidário. Desse total, R$ 25.684.755,06 correspondem ao repasse do duodécimo de dezembro e R$ 5.628.254,20 referem-se às multas arrecadadas no mês de novembro. O relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no último dia 22, e a publicação do montante repassado às agremiações foi feita no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 29.

O maior valor foi distribuído ao Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 4.179.996,91 de duodécimo e R$ 915.955,21 da arrecadação com multas. O segundo maior montante foi repassado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que obteve R$ 2.985.369,89 de duodécimo e R$ 654.178,74 de multas. Em terceiro lugar vem o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.830.612,60 de duodécimo e R$ 618.876,03 de multas.

Desde janeiro deste ano, um total de R$ 536.241,44 (sendo R$ 439.813,44 referentes à distribuição de duodécimos e R$ 96.375,53 relativos à arrecadação com multas) está bloqueado em favor do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), com base em decisão dada na Ação Cautelar 2604 até decisão final na Petição 76693.

O FUNDO

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.

APLICAÇÃO

Segundo a Lei, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido – sendo permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido –, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e em campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido –, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

 

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