Diário da Manhã

quinta, 07 de novembro de 2024

Notícias

Passaporte vacinal passa a ser exigido em Pelotas

Passaporte vacinal passa a ser exigido em Pelotas
18 outubro
10:43 2021

O cidadão poderá comprovar a imunização contra a Covid-19 através da apresentação do documento emitido pela plataforma Conecte SUS ou com a apresentação da Carteira de Vacinação

Nesta segunda-feira (18), começa a valer em Pelotas a exigência de apresentação do Passaporte Vacinal para ingresso e permanência em eventos e espaços de uso coletivo. A partir desta data, os estabelecimentos do município devem solicitar o documento ao público que acessar esses espaços. As regras em relação aos locais que passarão a cobrar a comprovação, além do calendário que estabelece a partir de quando a regra passa a valer, estão especificados no Decreto nº 6.478/2021 publicado pela Prefeitura em 7 de outubro.

 

Veja como obter o Passaporte Vacinal

Em Pelotas, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e todas as demais atividades e locais de uso coletivo, a comprovação da vacina poderá ser feita de duas maneiras: por meio da certificação emitida pela plataforma Conecte SUS ou pela apresentação da Carteira de Vacinação.

Certificação nacional

O principal comprovante é o Certificado Nacional de Vacinação – popularmente conhecido como Passaporte da Vacina –, que pode ser obtido através da plataforma Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br/home) ou baixando o aplicativo para celular disponível aos sistemas iOS e Android.

Seja pelo Conecte SUS, seja pelo aplicativo mobile, o usuário deverá acessar a opção “Cidadão”, e realizar seu cadastro com dados pessoais. Em seguida, deve acessar a aba “Vacinas” e marcar as doses. Logo após, aparecerá o botão do ‘Certificado da vacinação’. O documento conterá os dados de identificação do usuário e da vacina, na frente, e um QR-Code para verificação no verso. Também é possível exportar o documento em PDF para armazená-lo ou imprimi-lo.

Cartão de vacinação

A comprovação também poderá ser feita com a apresentação da carteira/cartão de vacinação com a identificação da vacina recebida, lote e data de aplicação da primeira e/ou segunda dose, ou dose única, quando for o caso.

SMS presta auxílio na emissão do passaporte

Quem encontrar problemas com relação aos dados durante a emissão do Certificado via plataforma Conecte SUS poderá contar com auxílio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Para isso, será preciso enviar um e-mail com nome completo, CPF e foto da carteirinha de vacinação (frente e verso), além do telefone para contato, para o endereço eletrônico [email protected]. Mais informações e orientações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3284-7745, (53) 3284-7710 ou (53) 3284-7722.

O Decreto nº 6.478/2021 exige o passaporte vacinal para atividades como competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; além de parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares. O funcionamento estará condicionado à apresentação do comprovante tanto do público quanto dos trabalhadores.

Estudantes de outras cidades

Ainda conforme o Decreto, o comprovante de vacinação também passa a ser exigido aos estudantes que forem de fora da região Covid-19, da qual Pelotas faz parte (R21), e também para os alunos de outros estados brasileiros. Essa cobrança deverá ser feita pelos estabelecimentos de educação.

Calendário

O comprovante vacinal será obrigatório a partir de 18 de outubro, conforme o calendário municipal de vacinação contra a Covid-19, seguindo a programação abaixo.

Maiores de 40 anos de idade

– Comprovante de 1ª dose – a partir de 18/10

– Comprovante de 2ª dose – a partir de 18/10

Entre 30 e 39 anos de idade

– Comprovante de 1ª dose – a partir de 18/10

– Comprovante de 2ª dose – a partir de 28/10

Entre 18 e 29 anos de idade

– Comprovante de 1ª dose – a partir de 18/10

– Comprovante de 2ª dose – a partir de 01/12

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções