Diário da Manhã

domingo, 24 de novembro de 2024

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PATRIMÔNIO : Lei assegura uso criativo e restauração de imóveis

08 janeiro
09:06 2016

Primeira edificação a ser beneficiada será o castelo Simões Lopes

O castelo Simões Lopes e outros imóveis públicos integrantes do patrimônio histórico e cultural do Município passaram a contar com oportunidade efetiva de uso criativo, revitalização e restauro.

Permissão para uso será pelo prazo de 15 anos

Permissão para uso será pelo prazo de 15 anos

A prefeita em exercício, Paula Mascarenhas, sancionou e promulgou  quarta-feira, a Lei nº 6.311, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão administrativa para estes fins.

“A Lei é mais uma ferramenta que oferece a possibilidade de recuperação de imóveis patrimoniais. Ela foi elaborada a partir da grande preocupação com a precariedade da conservação de prédios que fazem parte da história do Município, que necessitam restauração e dependem de recursos que a prefeitura não dispõe,” salientou a prefeita.

A outorga da permissão para uso criativo, revitalização e restauração será feita mediante processo licitatório, na modalidade concorrência. Podem participar todos os interessados, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas no edital.

De acordo com a Lei, uso criativo significa a implantação de atividades culturais de relevância em imóveis públicos com elevado processo de degradação. A identificação dos prédios será feita pela Secretaria de Cultura (Secult), e a permissão tem por finalidade a proteção e a revitalização das edificações caracterizadas pela relevância histórica, patrimonial e cultural, visando ao restauro e à readequação de uso, garantindo ao público o acesso.

A permissão administrativa para uso criativo será concedida pelo prazo de 15 anos, prorrogável, uma vez, por igual período, mediante interesse público manifestado e devidamente justificado pelo Poder Público.

O castelo Simões Lopes está localizado à avenida Brasil, nº 824. É uma edificação de 1920 e pertenceu a Augusto Simões Lopes, homem público que ocupara as funções de intendente do Município por dois mandatos, além de deputado federal e senador. À época, o castelo, estilo medieval, acolhera reuniões políticas de relevância. O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico do Estado e, em 1991, foi adquirido pela prefeitura.

O ato de sanção e promulgação da Lei 6.311 contou com a presença do secretário de Cultura, Giorgio Ronna, e da diretora executiva Clotilde Conceição Victória.

CASTELO João Simões Lopes Netto

CASTELO João Simões Lopes Netto

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