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quinta, 07 de novembro de 2024

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Pelotas apoia manutenção da proibição da pesca de arrasto

Pelotas apoia manutenção da proibição da pesca de arrasto
23 junho
09:31 2021

Nesta segunda-feira (21), Pelotas posicionou-se formalmente a favor da manutenção da Lei Estadual nº 15.223/2018, que instituiu a política de desenvolvimento sustentável da pesca no Rio Grande do Sul. A norma, entre outras determinações, proíbe o uso de toda e qualquer rede de arrasto, tracionada por embarcações motorizadas, em todo território gaúcho, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado.

“A pesca de arrasto prejudica o meio ambiente e tira a renda dos pescadores da nossa região. Por isso, o Município aderiu a uma ação, liderada pelo Governo do Estado, para impedir que pescadores de outras regiões do País venham praticar essa pesca na Lagoa dos Patos”, frisa a prefeita Paula Mascarenhas.

Como forma de apoio, o procurador-geral do Município, Eduardo Trindade, protocolou pedido de habilitação de Pelotas, na condição de amicus curiae (termo em Latim que significa Amigo do Tribunal, apresentado para intervir no processo), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, que tramita no Supremo Tribunal Federal, movida pelo Partido Liberal, com a finalidade de anular a vigência da Lei Estadual de autoria do deputado Zé Nunes (PT).

Justificativa

O Município entende que o argumento apresentado na ADI – vedar aos estados a condição de legislar sobre a matéria – não se sustenta. Desta forma “é imprescindível a manutenção da vigência da Lei Estadual, proibindo a pesca de arrastão nas 12 milhas da costa do Rio Grande do Sul. Essa determinação atende a fins de cunho ambiental, colaborando para a preservação das espécies e para o aumento do estoque de peixes”, salienta o procurador.

O titular da PGM alerta para os prejuízos que a Ação, se aprovada, pode trazer à cadeia produtiva local, comprometendo, inclusive, a manutenção das comunidades tradicionais e da pesca artesanal, como meio de subsistência de pescadores que, na prática da atividade, fundamentam sua economia familiar.

Uma das prescrições da Lei Estadual é “garantir o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como fonte de alimentação, trabalho, renda, cultura e lazer, promovendo o uso dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade”.

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