Pelotas cria banco de dados de pedófilos
Cadastro incluirá pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal e no ECA, e será utilizado pela Polícia Civil e Militar, Ministério Público e Poder Judiciário
A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, nesta sexta-feira (7), a Lei nº 6.641/18, que cria em Pelotas o Cadastro Municipal de Informações para Proteção da Infância e da Juventude – uma lista com dados referentes a pedófilos. Neste arquivo, serão incluídas as pessoas com a condenação transitado em julgado por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
O Cadastro ficará sob responsabilidade do Conselho Tutelar de Pelotas, auxiliará nas investigações policiais e será disponibilizado através de sistema informatizado, com acesso restrito e uso exclusivo de membros da Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Poder Judiciário. Acompanharam a sanção o vice-prefeito Idemar Barz, o autor do texto, o vereador Anderson Garcia (PTB), e o deputado federal Maurício Dziedricki (PTB-RS) – responsável pela concepção do cadastro estadual e, ainda, pela apresentação do Projeto de Lei que cria a lista no âmbito federal.
“A lei dialoga perfeitamente com o nosso projeto de segurança pública, o Pacto Pelotas pela Paz, que busca a proteção de crianças e adolescentes e a redução da vitimização precoce. A legislação vai permitir que as informações circulem melhor entre os órgãos de segurança”, afirmou a prefeita.
Paula lembrou que, desde o ano passado, o Município atua para qualificar e fortalecer os fluxos de atendimento a menores vítimas de violência em Pelotas – uma articulação do programa Infância Protegida, do Pacto, que envolve Ministério Público, Conselho Tutelar, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e outros serviços relacionados à infância e à juventude.
Neste sentido, foi criada uma ficha para facilitar e agilizar a denúncia destes episódios; o formulário foi apresentado aos servidores públicos e está presente em unidades de Educação, Saúde e Assistência Social. O alinhamento dos encaminhamentos de maus tratos também está sendo feito com forças de segurança, como a Guarda Municipal e a Brigada Militar.
Cadastro Municipal
O arquivo será constituído por dados pessoais, como idade e foto; circunstância e local onde o crime foi praticado; endereço atualizado; além da data e pena que foi aplicada. O Cadastro Municipal também abastecerá o banco de dados do Estado, criado a partir da Lei Estadual 15.130/18; o Rio Grande do Sul foi o quarto estado do Brasil a ter esse controle.