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sábado, 23 de novembro de 2024

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POLÍCIA RODOVIÁRIA : Alerta para o perigo das ultrapassagens indevidas

POLÍCIA RODOVIÁRIA  : Alerta para o perigo das  ultrapassagens indevidas
25 agosto
09:00 2022

As ultrapassagens indevidas nas rodovias, têm sido as principais causas de colisões frontais, tipo de acidente que causou quase cem mortes em rodovias federais gaúchas desde o início do ano.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulga alerta aos motoristas, para que tenham cuidado redobrado ao realizarem ultrapassagens.

ESTADO – Desde o início do ano, no Rio Grande do Sul, a PRF já flagrou e autuou 21.713 motoristas por ultrapassagens indevidas (7% a mais que no mesmo período do ano passado).

Em análise dos acidentes ocorridos nas rodovias federais gaúchas desde o início do ano, foi constatado que das 233 pessoas que perderam a vida, 94 foram em colisões frontais, grande parte delas causadas por ultrapassagens indevidas.

A PRF ressalta que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidentes, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da perigosa colisão frontal.

Nas rodovias, a PRF segue fazendo sua parte, fiscalizando e autuando os motoristas que insistem em realizar tais manobras, e sempre que possível aborda o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos causados pela atitude dele.

Na manhã de terça-feira, a Polícia Rodoviária Federal flagrou o motorista de um bitrem com mais de 25 metros de comprimento realizando uma ultrapassagem proibida na BR 290, sobre a Ponte do Arroio São Rafael em Caçapava do Sul. Ele ainda obrigou um automóvel que transitava no sentido contrário a diminuir a velocidade e transitar pelo acostamento para que não ocorresse um acidente.

O motorista, um homem de 34 anos de idade natural de Criciúma/SC, informou que vinha de Três Passos/RS e fazia sua primeira viagem ao porto de Rio Grande. Ele disse aos policiais que o condutor do caminhão que viajava à frente dele deu sinal de luz para ultrapassar e que ele não observou a sinalização proibindo a manobra.

Após fazer o teste com o bafômetro, ele foi autuado por ultrapassar sobre ponte, forçar ultrapassagem e por desobedecer à ordem de parada, já que não parou quando foi determinado pelos policiais, que tiveram que rodar vários quilômetros até conseguirem interceptá-lo. Além disso, vai responder criminalmente por direção perigosa.

A multa para ultrapassagem forçada é de R$2.934,70, e gera suspensão da habilitação. Para a ultrapassagem em local proibido, o valor é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira.

CUIDADOS – A PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique se: não há no local ou logo à frente sinalização proibindo ultrapassagem; não está sendo ultrapassado; quem vai ser ultrapassado não indicou o propósito de ultrapassar um terceiro; a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

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