POLÍCIA RODOVIÁRIA : Transporte indevido é infração gravíssima
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), alerta sobre uma prática que é ainda flagrada nas rodovias. Trata-se do transporte de pessoas em compartimentos de carga. Em geral, a situação não oferece ventilação adequada, tampouco cintos de segurança. Além do desconforto, no entanto, esse transporte representa alto risco.
PUNIÇÃO – Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
MULTA – Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54.
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO – A PRF destaca: “Entenda por que o transporte de pessoas em compartimento de carga é ilegal. Além de irresponsável, perigoso e ilegal, esse tipo de transporte é degradante e, caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo de suas condições de trabalho, pode ser considerada situação de trabalho análogo à escravidão. Além disso, em caso de acidentes, eleva-se a possibilidade de haver feridos ou até mesmo mortes”.
O transporte de seres humanos deve ser feito em veículos próprios para transporte de pessoas, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança.
Excepcionalmente, é possível o transporte de passageiros em compartimento de carga, a título precário, mas esse transporte deve estar de acordo com os requisitos da Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito.