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sexta, 08 de novembro de 2024

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PORNOGRAFIA : Homem é condenado por armazenar e repassar fotos pornográficas de menores em Pelotas

PORNOGRAFIA  : Homem é condenado por  armazenar e repassar fotos pornográficas de menores em Pelotas
27 outubro
08:43 2021

Justiça Federal condenou pelotense por fotos de pornografia infanto-juvenil

A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou um homem de 27 anos por armazenar e compartilhar, pela internet, 49 fotografias contendo pornografia infantojuvenil.

O morador de Pelotas recebeu pena de seis anos de reclusão. A sentença, publicada no dia13, é do juiz Adérito Martins Nogueira Junior.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o jovem alegando que ele, primeiramente, teria oferecido, trocado, disponibilizado, distribuído, publicado e divulgado, por meio de sistema de informática e telemático, doze fotografias que continham cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

Em outro momento, o acusado teria praticado as mesmas ações, relativamente a outras 37 imagens com o mesmo teor. O autor destacou que estas 49 fotografias eram armazenadas em notebook do acusado.

Em sua defesa, o jovem sustentou ausência de dolo. Argumentou que não tinha conhecimento que estava baixando imagens contendo pornografia infantil, que os arquivos foram armazenados automaticamente em seu computador enquanto adquiria episódios de séries por meio da plataforma GigaTribe.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o magistrado pontuou que a denúncia teve origem na “Operation Trojan”, que visava o combate da disseminação de pornografia infantil pela internet.

Nessa investigação, membros da Força-Tarefa Internacional dos Crimes Violentos contra Criança ingressaram na rede de compartilhamento GigaTribe, fazendo-se passar por usuários, e identificaram usuários que estariam disseminando imagens com conteúdo pornográfico infantojuvenil pela rede mundial de computadores.

O juiz destacou que o GigaTribe é uma rede de compartilhamento P2P com alguns diferenciais: “ cada usuário da rede tem uma lista de contatos particular; as pastas de cada usuário só podem ser visualizadas e compartilhadas com integrantes desta lista; tais pastas podem ser protegidas com senhas facultativas; os dados trafegam criptografados, ou seja, sem a possibilidade de serem interceptados por pessoas estranhas ao software, de modo a conferir maior exclusividade e sigilo à rede”.

Para Nogueira Junior, restou comprovado que o réu disponibilizou, transmitiu e divulgou, pela rede mundial de computadores, 49 fotografias e registros contendo cena de sexo explícito e/ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Além disso, ele armazenava estes arquivos em seu computador.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o jovem a seis anos de reclusão em regime semiaberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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