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POSTES : Lei autoriza cobrança do espaço público

22 abril
08:19 2019

Prefeita Paula Mascarenhas também sancionou a lei que cria o Censo de Inclusão de autistas e outra que determina maior divulgação da Central de Atendimento à Mulher (180)

Vereador Vicente Amaral (PSDB) com a prefeita Paula

Vereador Vicente Amaral (PSDB) com a prefeita Paula

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, nesta quarta-feira, três Projetos de Lei (PLs) encaminhados pela Câmara Municipal que versam sobre autorização para que o Executivo cobre pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas  municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza ou venha a utilizar; sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) em estabelecimentos públicos e que prestam serviços públicos; e sobre a criação de um Censo de Inclusão de autistas. Os três PLs haviam sido aprovados por unanimidade pelos parlamentares.

De autoria do vereador Vicente Amaral (PSDB), o primeiro PL autoriza o Executivo a fixar e cobrar preço mensal pelo uso de solo municipal ocupados por postes de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportam fios, cabos e equipamentos da rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outros.

PREÇO será definido pela Prefeitura

PREÇO será definido pela Prefeitura

O preço público (a ser definido por meio de decreto do Poder Executivo) será devido pelo proprietário do poste e pelas concessionárias proprietárias dos postes, e equipamentos instalados em logradouros públicos do Município ficam obrigadas a apresentar cadastro das redes existentes.

CENTRAL DA MULHER

O PL que determina a ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher em espaços públicos de grande circulação foi proposto pela vereadora Fernanda Pinto Miranda (PSOL). O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento à mulher vítima de violência, devendo ser afixada em local acessível, de visualização nítida e de fácil leitura.

O material deve informar que todas as mulheres são amparadas pela Lei Maria da Penha, que as denúncias podem ser feitas por ligações anônimas e gratuitas, 24 horas por dia, em todo o País.

CENSO DE AUTISTAS

Proposto pelo vereador Ademar Ornel (DEM), o Censo de Inclusão de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado pela Prefeitura, visa identificar o perfil socioeconômico, criar o mapeamento de casos e direcionar políticas públicas a esta população. O Município também ficará a cargo de expedir a carteira da pessoa portadora do TEA – exigida para acessar alguns locais -, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), os dados básicos do titular e seu grau de deficiência.

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