Prefeita decreta protocolos que incluem afastamento de trabalhadores
Normatização prevê fechamento, por 14 dias, de empresa que apresentar 30%, ou mais, do total de empregados confirmados para Covid-19
O Decreto Municipal nº 6.284 da prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas ─ publicado nessa segunda-feira (22) ─, prevê novos protocolos para o controle de casos de síndromes gripais e contaminação pelo novo coronavírus. De acordo com a nova normatização, além de realizar o afastamento dos trabalhadores, a empresa fica obrigada a comunicar à Vigilância Epidemiológica os casos sintomáticos, assim como positivos para Covid-19, como forma de evitar possíveis transmissões nos locais em que estão empregados. A não informação às autoridades de saúde pode resultar em sanções administrativas e, até mesmo, criminais.
A partir da nova orientação regulamentada pelo Poder Público municipal, quando for identificado um trabalhador com sintomas de síndrome gripal, ele deverá ser afastado, assim como o grupo com quem teve contato. A situação deverá ser comunicada à Vigilância Epidemiológica municipal ─ setor pertencente à Secretaria de Saúde (SMS) ─, que realizará teste para infecção pelo Sars-CoV-2.
MEDIDAS DO EMPREGADOR
O procedimento, na situação de resultado negativo, será mantê-lo longe do ambiente laboral, até a melhora dos sintomas. O mesmo vale aos contactantes: todos só poderão voltar ao trabalho com a condição de continuar com os protocolos de higiene, destacando-se o uso de álcool em gel e o distanciamento controlado.
O funcionário com contágio confirmado (positivo) e as pessoas que tiveram algum tipo de contato com ele precisam ficar afastados do local de trabalho por 14 dias, conforme preconiza protocolo estadual de enfrentamento à pandemia. Antes do retorno às atividades, o empregador possui as obrigações de oferecer a realização de teste rápido para Covid-19 e encaminhar o laudo à epidemiologia municipal.
FECHAMENTO DA EMPRESA
Entre os destaques do Decreto está a possibilidade de fechamento, pelo período de 14 dias, da empresa ou atividade que apresentar 30% ou mais de casos confirmados de Covid-19 na mesma unidade operacional. Após essa determinação ser cumprida, as instalações têm de ser desinfectadas e essa ação precisa ser comprovada ao Departamento de Vigilância Sanitária (Visa) da SMS.
A comunicação, para a Vigilância Epidemiológica da Secretaria, de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que sejam positivas para Sars-Cov-2 é obrigatória, a partir do novo dispositivo municipal. Em caso de ausência da informação, o proprietário poderá sofrer advertências administrativas e até mesmo sanções criminais.
SERVIDORES MUNICIPAIS
Se estiver assintomático, no entanto em contato com pessoas confirmadas ou suspeitas de contágio ─ e for profissional da saúde, que realiza atendimento de pacientes com síndromes gripais; da assistência social; ou do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente ─, será afastado da jornada laboral. O período de distanciamento dependerá do resultado do teste rápido, feito depois da comprovação da presença dos sintomas pelos técnicos da Vigilância Epidemiológica.
É exigido, dos servidores municipais comprovadamente com a Covid-19, ou que possuam contato com alguém positivo, o aviso imediato à epidemiologia municipal e à Direção de Saúde e Segurança do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sarh).