Prefeitura torna facultativo uso da máscara no transporte coletivo
Decreto 6.624/2022 desobriga o uso da peça de proteção facial no transporte coletivo público e privado de passageiros, mas mantém obrigatoriedade em serviços de saúde e para pessoas sintomáticas
A Prefeitura publicou, nesta segunda-feira (22), o Decreto 6.624/2022, que torna facultativa a utilização de máscara de proteção facial pelos usuários do transporte coletivo público e privado de passageiros em Pelotas, mantida a ventilação adequada no interior dos veículos. A peça de proteção era obrigatória até então, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Com o andamento do processo de vacinação no município e a redução dos números de casos positivos, internações e óbitos pela Covid-19, o Poder Público, após avaliação do Comitê de Enfrentamento, decidiu desobrigar o uso do equipamento.
A nova legislação mantém a exigência da máscara em algumas situações, como em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, públicos e privados e, também, para pessoas com sintomas gripais, independentemente do local ou ambiente que estiverem.
O Decreto recomenda, ainda, a manutenção da proteção facial por aqueles que se enquadram nos grupos mais vulneráveis para o vírus.
Por fim, o regramento reitera a disposição que eventual infração às medidas sanitárias previstas pela norma sujeita os infratores às penalidades legais, na forma estabelecida pelo Código Penal, bem como à aplicação de multas, nos termos da Lei Municipal nº 6.819, de 3 de julho de 2020.