Diário da Manhã

sábado, 19 de outubro de 2024

Notícias

PRF intensifica fiscalização de películas irregulares no sul do estado

PRF intensifica fiscalização de películas irregulares no sul do estado
19 janeiro
08:39 2023

Desrespeito à transmitância luminosa mínima dos vidros gera multa grave e cinco pontos na carteira

A Polícia Rodoviária Federal em Pelotas começou a usar um Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que mede o índice de luz que passa pelas películas aplicadas nos vidros dos veículos, nas fiscalizações realizadas nas rodovias do sul do estado. Com o equipamento é possível aferir se a transmitância luminosa mínima da película aplicada ao vidro está de acordo com a chancela ostentada nela.

A utilização de películas em desacordo com os limites estabelecidos, além de contribuir para ocorrência de acidentes, dificulta a fiscalização e torna as abordagens policiais mais arriscadas, pois muitos criminosos se utilizam desse artifício para ocultar o carregamento de drogas, armas e outros ilícitos no interior do veículo.

A Resolução n° 960/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoriza a utilização de películas nas áreas envidraçadas, desde que não sejam refletivas e obedeçam alguns critérios técnicos, dentre eles a transmitância luminosa mínima exigida.

Veja os limites:

  • – Para-brisa e vidros dianteiros: no mínimo 70% de transmitância luminosa e aposição de chancela indicando a condição;
  • – Demais vidros: sem limite mínimo estabelecido, desde que o veículo seja dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Neste item, está a grande novidade introduzida pela Resolução nº 989/22, do Contran, que alterou a Resolução nº 960/22 do mesmo Conselho, tendo em vista que anteriormente havia previsão de os demais vidros apresentarem a transmitância luminosa mínima de 28%, com a alteração não há mais tal exigência, além de não ser necessária nenhuma aposição de chancela.

Já nos primeiros dias de fiscalização muitas irregularidades foram flagradas pelos Policiais Rodoviários Federais, destacando-se um veículo que estava com uma película com uma transmitância luminosa de apenas 6% em seus vidros dianteiros, o que quer dizer que só transpassava 6% de luz pelas películas, dificultando a dirigibilidade do veículo com potencial de causar riscos à segurança viária.

O condutor flagrado em desacordo com a legislação comete uma infração de natureza grave, que acarreta 5 pontos na carteira, pagamento de multa no valor de R$ 195,23 e a retirada as películas irregulares.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções