Diário da Manhã

terça, 21 de maio de 2024

Notícias

Procon dá dicas de como realizar compra segura de brinquedos

02 outubro
17:08 2014
COMÉRCIO preparado para o Dia das Crianças

COMÉRCIO preparado para o Dia das Crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, o Procon Pelotas destaca os cuidados que devem ser tomados na hora da compra dos presentes. Uma atenção especial deve ser dada às embalagens dos produtos, que devem conter as seguintes informações: a faixa etária ou idade a que se destina; a identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); o importador (caso o brinquedo seja importado); as instruções de uso e de montagem; eventuais riscos que possam apresentar à criança; a descrição exata dos itens inseridos na embalagem, incluindo pilha ou bateria e o selo de segurança Inmetro.

O brinquedo é um importante instrumento para estimular as crianças a descobrir o mundo que as cerca. As brincadeiras e os brinquedos contribuem para o desenvolvimento da socialização, concentração, iniciativa e
imaginação. O Brasil tem uma regulamentação compulsória que obriga que todos os brinquedos tenham a certificação de qualidade do Inmetro. De acordo com o Procon, a primeira coisa que deve ser feita é evitar a compra de brinquedos no mercado informal e exigir sempre a nota fiscal ou recibo equivalente. Depois, observar se o produto possui o selo doInmetro – não tendo essa marca, é um indicativo de que o produto não deveria estar no comércio.

Produtos que não apresentam selo de certificação do Inmetro não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos, perfurações, etc.) ou serem prejudiciais à saúde (causar alergias, por exemplo). O Inmetro também testa os brinquedos em relação ao ruído que fazem. Produtos ilegais, comprados em camelôs, por exemplo, podem emitir ruídos acima do permitido pela legislação (85 decibéis) e, com isso, prejudicar a audição das crianças.

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto (Art.49 do Código Do Consumidor). O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a  cópia protocolada deste pedido deve ser mantida/guardada.Caso, a opção de presente seja roupa, verifique sempre a possibilidade de troca por eventuais problemas como tamanho ou cor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do cidadão a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções