Diário da Manhã

quarta, 25 de dezembro de 2024

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PROCULTURA : Inscrições ao programa de incentivo encerram sexta

07 agosto
09:43 2014

Até as 18h30min de 8 de agosto, ainda poderão ser inscritos projetos no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Procultura).  A iniciativa é da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), e o edital pode ser acessado no site: pelotas.com.br/procultura. A expectativa é que o número de participantes supere 2013, quando houve pouco mais de cem projetos inscritos. Para orientar acerca do preenchimento correto da ficha inscrição, bem como a planilha com orçamento do projeto, houve quatro oficinas abertas à comunidade. No site é possível acessar o formulário, modelo da planilha de custos, divulgação acerca dos documentos necessários, declaração de responsabilidade, manual de identidade visual, minuta de contrato, manual de prestação de contas, bem como a planilha da aplicação financeira. Projetos deverão ser entregues na sede da Secult, à Praça Cel. Pedro Osório nº 2. Além disso, também deve ser enviada cópia, estendendo-se até 23h59min do dia 8, através do email: [email protected].

EXECUTIVO está disponibilizando R$400 mil, e o projeto poderá ser orçado – devidamente justificado -, até o teto de R$25 mil. Áreas que poderão ser contempladas: literatura – impressão de livros, revistas, obras informativas, catálogos e congêneres; artes visuais – artes plásticas, design gráfico, fotografia, artes gráficas; música; artes cênicas – teatro, dança, ópera, mímica; artesanato; folclore e manifestações populares; memória, acervo e patrimônio histórico – material e imaterial; audiovisual – cinema e vídeo. Informações: (53) 3225.8355 – ramal 206.

Secretaria de Cultura oferece edital para a realização de projetos

Secretaria de Cultura oferece edital para a realização de projetos

APRESENTAÇÃO da proposta deverá ser numa única via em envelope lacrado, em folhas no formato A4 e identificado o envelope com o nome do proponente, título da proposta e área temática na qual  se enquadra.

DOCUMENTOS solicitados ao proponente “pessoa física”: cópia da Carteira de Identidade (RG); cópia do CPF, quando não conste o número no documento de identidade; cópia simples de comprovante de endereço (luz, água e/ou telefone) ou declaração, no documento, de próprio punho do titular da conta afirmando a residência na mesma localidade; currículo de atividades culturais com comprovação de atuação.

PESSOA JURÍDICA deverá apresentar a documentação com:  registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir; ata de posse, no caso de sociedades civis, da diretoria em exercício; cópia do CNPJ; cópia da Carteira de Identidade (RG) do representante legal; cópia do CPF do representante legal, quando não conste o número no documento de identidade; currículo de atividades culturais com comprovação de atuação.

COMUNIDADE – O edital menciona que o projeto deverá oferecer contrapartida à comunidade. Assim “o proponente deverá apresentar ao município uma contrapartida social, na forma de atividades de natureza cultural, destinada a democratizar o acesso e desenvolvimento da cultura, conforme Art. 10 da Lei n. 5.662/09 e seus §§ 1º; 2º e 3º”.

CONSELHO Municipal de Cultura (Concult) estará avaliando os projetos.  Os critérios estão no edital: mérito artístico, técnico e conceitual; ineditismo; relevância histórica, cultural e social no âmbito e no campo (segmento) em que se insere; exequibilidade e viabilidade da realização da proposta; desdobramentos e impactos capazes de gerar resultados no campo cultura, social e econômico; qualificação do proponente e dos integrantes da ficha técnica. Na avaliação, projetos poderão ser considerados ‘não aprovados’, ‘prioritários’ ou ‘não prioritários’. Os não aprovados ou não prioritários, terão cinco dias para recurso administrativo.

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