PROPAGANDA IRREGULAR : Notificação e multa para infratores
Não são raras as vezes em que fôlderes, cartazes ou assemelhados de propaganda são colados em postes, paradas de ônibus, fachadas, muros e outros locais proibidos pelas leis nº 5.832/2011 (Código de Posturas do Município) e nº 5.639/2009.
Esse caso é passível de notificação e multa de cinco ou 25 Unidades de Referência Municipal (URMs). Uma Unidade tem, atualmente, o valor de R$ 108,84.
A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) é responsável pela fiscalização, notificação e aplicação das multas em empresas ou responsáveis por atividades que infrinjam a legislação. Nesta semana, ações foram desencadeadas para zelar pelo cumprimento da lei e penalizar aqueles que promovem a poluição visual na cidade.
“A fiscalização da Secretaria constatou propagandas indevidas que provocam poluição visual. O Código de Posturas determina multa de 5 URMs e a Lei do Aparato Publicitário a estipula em 20. Foram expedidas duas notificações”, informa o secretário Jacques Reydams.
O artigo 49 do Código de Posturas determina a proibição de colocação de cartazes em fachadas, muros, tapumes, postes, bem como em bens e imóveis públicos, mobiliário urbano e elementos pertencentes à paisagem natural, salvo com autorização municipal específica. O artigo 4º da Lei do Aparato Publicitário diz que é proibida a fixação em logradouros públicos, salvo quando houver interesse público com a expressa autorização municipal. O artigo 5º determina os locais indevidos.
“Quem utilizar divulgação publicitária, sem autorização da SGCMU, será penalizado. As secretarias da Prefeitura estão atentas à propaganda irregular e repassam as informações à Gestão da Cidade, que fiscaliza e toma providências”, adverte Reydams.
De acordo com a legislação, são responsáveis solidários pela exibição inadequada da propaganda o anunciante e a empresa que executou o aparato publicitário.