Proposta de lei proíbe publicidade sexual perto de escolas
O vereador Antonio Peres-Toninho (PSB) protocolou proposta de Projeto de Lei (PL) que proibi a colocação de propaganda com teor sexual a uma distância mínima de 200 metros de escolas. O objetivo segundo o parlamentar é evitar a exposição dos alunos a influência deste tipo de publicidade, levando em conta que crianças e adolescentes estão na escola formado o seu caráter como cidadão. O PL será encaminhado para análise das comissões, para então entrar em votação no plenário.
A proposta baseia-se na Constituição Federal, artigos 221 e 222, que determina que os meios de comunicação observem principio de respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. E no artigo 227 que diz; A Lei deve punir severamente, o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e dos adolescentes.
O vereador observou também o Estatuto Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que crianças e adolescente tenham a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento preservada já que ainda não possuem maturidade adulta. No artigo 74 é destacado que o Poder Público tem a obrigação de regular a natureza das informações, através de órgãos competentes, como forma de preservação das crianças e adolescentes.
A iniciativa do socialista diz que; Fica proibida colocação de propaganda que contenha teor sexual ou que possa instigar a sexualidade a uma distância mínima de 200 metros das escolas de educação infantil de ensino fundamental e médio da rede pública e particular de ensino. Fica a cargo do Executivo regulamentar a Lei no que tange ao conceito de conteúdo sexual e o que mais for necessário para sai fiel execução.
“A publicidade tem um forte poder de persuasão tendo grande influência na formação de opiniões. A TV diariamente nos expõe a excessivo conteúdo sexual. Entende que este tipo de publicidade perto dos educandários pode distorcer os valores, e até antecipar certas descobertas nos alunos, trabalhadas de outras maneiras por professores e pais”, diz o proponente Antonio Peres-Toninho.