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segunda, 25 de novembro de 2024

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Publicidade na Advocacia é tema de palestra na OAB

Publicidade na Advocacia é tema de palestra na OAB
01 setembro
08:58 2017

A advocacia, por meio de seu Código de Ética e Disciplina, regulamenta a atuação dos advogados em diversas esferas da profissão. Uma das áreas fiscalizadas pela Ordem é a maneira como os advogados e os escritórios divulgam suas ações por meio da publicidade.

Para falar sobre a regulamentação, no dia 28 de agosto a OAB Pelotas recebeu os membros da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) da OAB/RS Dante Dal Castelli Neto e Anderson Altini Baldasso, que esclareceram os advogados quanto à publicidade profissional e o exercício irregular da profissão.

A ação de cunho educativo é parte da caravana de interiorização e fiscalização da CFEP e está presente no Plano de Valorização da Advocacia, lançado em fevereiro, visando instruir os colegas sobre as formas permitidas e sobre as vedações da publicidade profissional e a autuação do exercício irregular.

O controle é exercido para evitar a mercantilização da profissão ou captação de clientela, assegurando que todos os profissionais e escritórios estejam em viés iguais. Caso ocorra qualquer violação do que é estabelecido no Código de Ética e Disciplina da Advocacia, os profissionais podem ser suspensos ou até mesmo excluídos da instituição.

Segundo a seccional gaúcha, nos últimos nove anos mais de cinco mil advogados já foram suspensos e outros 41 foram excluídos dos quadros da entidade. Esses processos referentes aos profissionais excluídos tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado.

Publicidade na AdvocaciaÉ permitido ao advogado divulgar o seu trabalho, desde que respeitando regras, como a proibição de uso de publicidade por meio de rádio, cinema e televisão, uso de outdoors, painéis luminosos, folders de captação de clientes, etc.

Para aprimorar a fiscalização da publicidade irregular, a OAB/RS lançou no mês de julho o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), uma ferramenta técnica, padronizada para as 106 subseções do Estado, que permite que o advogado faça uma correção imediata, sem precisar abrir um procedimento que vai culminar com um processo ético-disciplinar no TED.

Para que a fiscalização seja efetiva, é fundamental que os advogados denunciem eventuais irregularidades, que atingem os colegas que atuam dentro dos limites estabelecidos. Caso o advogado saiba de alguém descumprindo as normas, ele tem o dever de realizar a denúncia por meio de formulário no site da OAB/RS, através do link: www.oabrs.org.br/campanhas/publicidade-na-advocacia ou para a CFEP da sua cidade.

Publicidade na Advocacia 02A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB Pelotas também lançou recentemente um guia com o que pode e o que não pode na publicidade na advocacia, que está disponível para a retirada na sede da subseção, na rua Félix da Cunha. 776.

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Rafael Freitag

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